31 de julho de 2025
ALAGOAS

MPAL obtém condenação de 14 anos por feminicídio contra mulher com transtorno psiquiátrico

Vizinho assassinou Rosineide Maria com 9 tiros após ela, em surto, arranhar seu carro. Promotoria, que recorrerá da pena, venceu júri difícil e destaca luta pela vida dos mais vulneráveis

Por Redação
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MPAL enfrenta defesa com sete representantes e leva à condenação assassino de mulher que arranhou seu carro - Foto: Ascom MPAL/Divulgação

Ministério Público de Alagoas (MPAL) obteve uma importante condenação por feminicídio em um caso de extrema crueldade ocorrido em Delmiro Gouveia. Em um júri considerado difícil, o promotor Paulo Henrique Prado convenceu o conselho de sentença da barbárie praticada contra Rosineide Maria da Conceição Souza, de 46 anos, portadora de transtornos psiquiátricos e paciente do Caps. O vizinho assassino, D.O.S., foi condenado a 14 anos de prisão, embora o MPAL já tenha anunciado que recorrerá da dosimetria da pena, considerando-a baixa para a gravidade do crime.

O crime ocorreu em 22 de março de 2025. Durante um surto psicótico, Rosineide arranhou o carro do vizinho com uma pedra. Imediatamente, o filho da vítima se comprometeu a arcar com todos os reparos. Apesar disso, na madrugada do mesmo dia, por volta das 3h30, o vizinho viu Rosineide, vulnerável e sozinha na calçada.

Em um ato premeditado e frio, ele foi até sua casa, pegou uma arma e, ao retornar, efetuou nove disparos à queima-roupa contra a mulher, sem dar qualquer chance de defesa. Após o assassinato, fugiu com a família para Minas Gerais, onde foi preso em junho após uma operação conjunta das polícias de Alagoas e MG.

Diante de uma defesa formada por sete advogados, o promotor Paulo Henrique Prado sustentou com provas incontestáveis – incluindo imagens de câmeras – que se tratou de um crime hediondo, praticado com frieza e por motivo torpe (um mero dano estético ao carro, já assumido pela família da vítima).

O promotor destacou o simbolismo da data do julgamento, que coincidiu com a libertação do campo de concentração de Auschwitz, reforçando que a condenação foi um ato de resistência contra a barbárie e em defesa da vida dos mais vulneráveis“Cada julgamento que reafirma o valor absoluto da vida humana, especialmente a vida dos mais vulneráveis, é um ato de resistência a todas as formas de barbárie”, afirmou Prado.

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