MEI pode sacar FGTS para investir no próprio negócio? Veja o que é permitido
Atualmente, a única forma de usar o saldo do Fundo de Garantia para investir no CNPJ é por meio do saque-aniversário e da antecipação dessa modalidade
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Microempreendedores Individuais (MEIs) que possuem saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem, sim, utilizar parte desse recurso para investir no próprio negócio. No entanto, a legislação não prevê uma modalidade específica de saque voltada diretamente ao empreendedorismo. Hoje, a única alternativa disponível é o saque-aniversário.
O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar, anualmente, uma parcela do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Ao aderir a essa modalidade, o trabalhador abre mão do saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%, quando aplicável.
Apesar da limitação, essa opção tem sido utilizada por muitos MEIs como forma de obter capital para abrir o negócio ou reforçar o caixa da empresa, já que se trata de um recurso próprio, sem incidência de juros ou geração de novas dívidas.
Além disso, quem opta pelo saque-aniversário pode contratar a antecipação dessa modalidade junto a instituições financeiras. Nesse caso, o banco libera de uma só vez o valor correspondente a até cinco parcelas futuras do saque-aniversário. O pagamento ocorre automaticamente, com o desconto direto do FGTS, sem cobrança de parcelas mensais ao trabalhador.
Em 2026, as principais hipóteses legais para saque do FGTS incluem demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, situação de calamidade pública, aquisição ou amortização de imóvel, falecimento do titular, entre outras situações previstas em lei.
Para o MEI que deseja utilizar o FGTS como fonte de investimento no próprio negócio, porém, a regra permanece clara: a única alternativa atualmente disponível é a adesão ao saque-aniversário ou a antecipação dessa modalidade junto aos bancos autorizados.