31 de julho de 2025
Camocim de São Félix

Candidato de 63 anos garante posse em concurso após decisão da Justiça em Pernambuco

Justiça considerou irregular eliminação por suposta falta de documento sem notificação formal; município alegou comunicação por e-mail, mas TJPE entendeu que foi inadequada

Por Paula Tabosa
Publicado em
Candidato vence prefeitura na Justiça e toma posse em concurso público em PE - Foto: Reprodução

Um candidato de 63 anos aprovado em concurso público e inicialmente impedido de assumir o cargo conseguiu tomar posse após decisão judicial favorável. O caso ocorreu no município de Camocim de São Félix, no Agreste de Pernambuco. Em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o nome do candidato não foi divulgado.

De acordo com documento do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o homem foi convocado pela prefeitura por meio de portaria publicada no Diário Oficial para assumir o cargo de auxiliar de serviços gerais. Ele compareceu dentro do prazo, entregou a documentação exigida no edital e foi considerado apto nos exames médicos.

No entanto, segundo a Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE), o candidato foi surpreendido com a informação de que teria sido eliminado do concurso por suposta ausência da certidão de antecedentes criminais. Após protocolar requerimento administrativo e apresentar nova via do documento, ele não obteve resposta formal, apenas novas negativas verbais.

Diante da situação, o candidato ingressou com ação judicial com o apoio da DPPE. A juíza de primeiro grau reconheceu a irregularidade na forma de comunicação adotada pelo município e determinou a notificação pessoal do candidato, além de sua nomeação, posse e entrada em exercício no cargo.

No relatório, a Justiça destacou que a eliminação de candidato por alegada ausência documental, sem notificação pessoal e formal, viola princípios constitucionais como legalidade, publicidade, razoabilidade e segurança jurídica.

O município alegou que a notificação teria sido feita por meio eletrônico, conforme previsto no edital. Contudo, o acórdão do TJPE, sob relatoria do desembargador Evanildo Coelho de Araújo Coelho, apontou que a adoção exclusiva do meio eletrônico foi inadequada, especialmente considerando a idade do candidato e as fragilidades do correio eletrônico como forma de comprovação de ciência.

Por decisão unânime, a 2ª Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru do TJPE manteve a sentença que garantiu a nomeação e posse do candidato.

Procurada, a Prefeitura de Camocim de São Félix não se posicionou sobre a decisão.

Leia também