Candidato de 63 anos garante posse em concurso após decisão da Justiça em Pernambuco
Justiça considerou irregular eliminação por suposta falta de documento sem notificação formal; município alegou comunicação por e-mail, mas TJPE entendeu que foi inadequada
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Um candidato de 63 anos aprovado em concurso público e inicialmente impedido de assumir o cargo conseguiu tomar posse após decisão judicial favorável. O caso ocorreu no município de Camocim de São Félix, no Agreste de Pernambuco. Em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o nome do candidato não foi divulgado.
De acordo com documento do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o homem foi convocado pela prefeitura por meio de portaria publicada no Diário Oficial para assumir o cargo de auxiliar de serviços gerais. Ele compareceu dentro do prazo, entregou a documentação exigida no edital e foi considerado apto nos exames médicos.
No entanto, segundo a Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE), o candidato foi surpreendido com a informação de que teria sido eliminado do concurso por suposta ausência da certidão de antecedentes criminais. Após protocolar requerimento administrativo e apresentar nova via do documento, ele não obteve resposta formal, apenas novas negativas verbais.
Diante da situação, o candidato ingressou com ação judicial com o apoio da DPPE. A juíza de primeiro grau reconheceu a irregularidade na forma de comunicação adotada pelo município e determinou a notificação pessoal do candidato, além de sua nomeação, posse e entrada em exercício no cargo.
No relatório, a Justiça destacou que a eliminação de candidato por alegada ausência documental, sem notificação pessoal e formal, viola princípios constitucionais como legalidade, publicidade, razoabilidade e segurança jurídica.
O município alegou que a notificação teria sido feita por meio eletrônico, conforme previsto no edital. Contudo, o acórdão do TJPE, sob relatoria do desembargador Evanildo Coelho de Araújo Coelho, apontou que a adoção exclusiva do meio eletrônico foi inadequada, especialmente considerando a idade do candidato e as fragilidades do correio eletrônico como forma de comprovação de ciência.
Por decisão unânime, a 2ª Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru do TJPE manteve a sentença que garantiu a nomeação e posse do candidato.
Procurada, a Prefeitura de Camocim de São Félix não se posicionou sobre a decisão.