31 de julho de 2025
DECISÃO JUDICIAL

Justiça manda homem dividir prêmio milionário da Mega-Sena com ex após reconhecer acordo verbal

Tribunal considerou mensagens, áudio, boletim de ocorrência e depoimentos de testemunhas para determinar pagamento de R$ 1,29 milhão à ex-companheira

Por Redação
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Tribunal considerou mensagens, áudio, boletim de ocorrência e depoimentos de testemunhas para determinar pagamento de R$ 1,29 milhão à ex-companheira - Foto: Reprodução

A Justiça de Santa Catarina determinou que um homem pague R$ 1.294.491,32 à ex-companheira após reconhecer que os dois tinham um acordo verbal para participar juntos de apostas em um bolão da Mega-Sena premiado.

A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que concluiu que a mulher tinha direito à metade da cota pertencente ao ex-casal no concurso 2.486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022. Na ocasião, o prêmio principal foi de R$ 117,5 milhões.

Segundo o processo, o bolão vencedor era composto por 42 cotas, e uma delas, avaliada em R$ 2.788.982,62, pertencia ao casal.

Para reconhecer o direito da autora, o tribunal levou em consideração diversas provas apresentadas durante a ação, entre elas conversas por aplicativo, uma gravação de áudio, boletim de ocorrência e depoimentos de testemunhas.

Em uma das mensagens analisadas pela Justiça, a mulher cobra o repasse da parte que lhe caberia no prêmio. Conforme o voto do relator, o homem não negou a existência da aposta conjunta e afirmou que resolveria a situação, pedindo apenas que ela tivesse calma.

Uma gravação de áudio também foi considerada relevante. No material, segundo o tribunal, o investigado afirma que não pretendia negar os direitos da ex-companheira e atribui a demora no pagamento ao fato de o dinheiro estar aplicado.

Além das provas documentais, testemunhas relataram que o casal costumava realizar apostas em conjunto. Uma ex-colega de trabalho da autora afirmou ter presenciado uma conversa em que o homem inicialmente negou o prêmio, mas depois admitiu que havia sido contemplado.

Outro elemento que pesou na decisão foi a transferência de R$ 200 mil e de um apartamento para a ex-companheira após o ajuizamento da ação, mas antes mesmo de o homem ser citado oficialmente no processo. Para o TJSC, a iniciativa reforçou a existência do acordo verbal alegado pela autora.

A decisão foi unânime e encerra uma disputa judicial iniciada após o sorteio da Mega-Sena de 2022.