Seguro-desemprego tem reajuste de 3,9%; valor máximo sobe para R$ 2.518
Novo piso é de R$ 1.621; correção vale para quem já recebe e para novos pedidos a partir de 12 de janeiro
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O valor do seguro-desemprego foi reajustado em 3,9% a partir desta segunda-feira (12), seguindo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024. Com a correção, o benefício máximo passa de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um aumento de R$ 94,54. O piso também foi atualizado e sobe de R$ 1.518 para R$ 1.621, acompanhando o reajuste do salário mínimo.
A nova tabela vale tanto para trabalhadores que já recebem o benefício quanto para quem for dar entrada no pedido a partir de agora. O cálculo da parcela considera a média salarial dos últimos três meses antes da demissão, conforme as seguintes faixas:
- Até R$ 2.222,17: 80% do salário médio ou o salário mínimo (o que for maior).
- Entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99: 50% do que exceder R$ 2.222,17, mais um valor fixo de R$ 1.777,74.
- Acima de R$ 3.703,99: parcela fixa de R$ 2.518,65.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ter sido demitido sem justa causa, estar desempregado no momento do pedido, comprovar vínculo empregatício formal pelos períodos mínimos exigidos (que variam de 6 a 12 meses, conforme o número de solicitações anteriores) e não possuir outra fonte de renda suficiente para o sustento próprio e da família.
O benefício pode ser solicitado pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego, dentro do prazo de 7 a 120 dias após a demissão (ou 7 a 90 dias para empregados domésticos). O número de parcelas varia de três a cinco, dependendo do tempo trabalhado e de quantas vezes o benefício já foi concedido anteriormente.