Estrutura precária, inquéritos parados, irregularidades no atendimento: MP cobra reestruturação da Delegacia de Marechal Deodoro
Crianças e adolescentes não conseguem registrar Boletins de Ocorrência; delegacia tem apenas cinco policiais
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O Ministério Público do Estado de Alagoas expediu recomendação oficial à Secretaria de Segurança Pública e à Polícia Civil do estado, determinando a adoção imediata de providências para reforma e reestruturação integral da 17ª Delegacia de Polícia de Marechal Deodoro. A fundamentação do documento baseia-se em inspeção técnica realizada em outubro de 2025, que constatou condições estruturais e operacionais extremamente precárias. Durante a vistoria, foram observadas graves deficiências na infraestrutura física, incluindo a presença de umidade e fungos nas paredes, além de uma carceragem em estado de insalubridade, desprovida de colchões e de condições mínimas para a permanência de custodiados.
A unidade também opera sem sistema de monitoramento eletrônico, o que compromete a segurança interna e sobrecarrega o efetivo policial com funções de vigilância. O quadro de pessoal apresenta carência crítica: a delegacia conta com apenas cinco policiais, um chefe de serviço, um chefe de operações e uma delegada, sem a presença de escrivães. Essa insuficiência de recursos humanos resulta na paralisia de inquéritos policiais, muitos dos quais tratam de crimes contra crianças e adolescentes e aguardam tramitação há meses, mesmo após reiteradas requisições ministeriais. Adicionalmente, foram registradas recusas indevidas de registro de boletins de ocorrência quando as vítimas são crianças ou adolescentes não acompanhadas por conselheiro tutelar, prática contrária aos dispositivos legais e que obstrui o acesso à Justiça.
A recomendação estabelece prazos determinados para a regularização da situação. À Secretaria de Segurança Pública e ao Delegado-Geral da Polícia Civil foi concedido o prazo máximo de 30 dias para iniciar as reformas físicas e adquirir equipamentos essenciais, tais como computadores, impressoras e sistemas de registro audiovisual de depoimentos. No mesmo período, deverá ser implementada a vigilância eletrônica do prédio. Ao delegado titular da unidade, cabe cumprir, no prazo de 45 dias, as determinações referentes ao atendimento obrigatório a crianças e adolescentes, independentemente da presença de conselheiro tutelar, à correta documentação do recolhimento de fianças e à obrigação de informar formalmente as vítimas sobre os prazos legais para representação e queixa-crime.
O Ministério Público alerta que o descumprimento das medidas recomendadas resultará na adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis, visando à responsabilização dos gestores e à garantia do serviço público de segurança.