Nova lei para "cinquentinhas" entra em vigor: agora é obrigatório registro, placa e habilitação
Resolução do Contran exige Renavam, emplacamento e licenciamento anual para ciclomotores. Veja as regras, equipamentos obrigatórios e multas
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Desde o dia 1º de janeiro de 2026, os populares "cinquentinhas" – veículos de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW – entraram de vez na formalidade do trânsito brasileiro. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas regras nacionais que tornam obrigatórios o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), o emplacamento e o licenciamento anual para estes veículos, além da habilitação específica do condutor.
As medidas visam aumentar a segurança e o controle sobre os ciclomotores, que até então circulavam em uma espécie de limbo regulatório em muitos estados. A regra vale para todo o Brasil e busca equiparar a fiscalização desses veículos aos demais.
O Que é considerado um ciclomotor?
São veículos de duas ou três rodas com motor de combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW, cuja velocidade de fabricação é limitada a 50 km/h. Veículos que ultrapassem qualquer um desses limites são classificados como motocicletas ou motonetas e já possuem regras próprias.
Como regularizar o veículo?
- Veículos Novos: Devem sair da concessionária com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam feito pelo fabricante.
- Veículos Antigos (sem documentação): Para os que não possuem número de chassi (VIN) original, é necessário:
- Obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV) após vistoria em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo Inmetro.
- Gravar o número de chassi.
- Apresentar nota fiscal e documento do proprietário para dar entrada no registro.
Habilitação do condutor
Para pilotar um ciclomotor, o condutor precisa ter a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. Dirigir sem a habilitação adequada é infração gravíssima.
Equipamentos obrigatórios
Além do capacete para condutor e passageiro, os ciclomotores devem ter:
- Dispositivo limitador eletrônico de velocidade.
- Campainha (buzina).
- Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais.
- Espelho retrovisor do lado esquerdo.
- Pneus em boas condições.
Regras de circulação e penalidades
- É proibido circular em ciclovias, calçadas e vias de trânsito rápido (como rodovias e avenidas sem semáforos).
- Devem trafegar na rua, preferencialmente no centro da faixa da direita.
- Infrações: Dirigir sem habilitação ou com o veículo não registrado/licenciado é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, retenção do veículo e recolhimento ao pátio do Detran.