Pesquisas eleitorais voltam a precisar de registro na Justiça Eleitoral a partir de 1º de janeiro de 2026
Lei exige que levantamentos de intenção de voto sejam registrados no TSE com até 5 dias de antecedência; divulgação irregular pode gerar multa de até R$ 106 mil
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Com a chegada de 2026 e a aproximação das eleições gerais, as regras para a divulgação de pesquisas eleitorais voltam a vigorar com rigor. A partir de 1º de janeiro, toda pesquisa de intenção de voto destinada aos meios de comunicação deve ser registrada previamente na Justiça Eleitoral, conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
O registro é feito por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e deve ser solicitado com até cinco dias de antecedência da divulgação dos resultados. A norma visa dar transparência e confiabilidade aos dados que influenciam o debate público.
A empresa ou entidade responsável pela pesquisa precisa apresentar uma série de informações técnicas e contratuais, incluindo:
- Identificação do contratante e do pagador, com valor e origem dos recursos.
- Metodologia completa: período de coleta, número de entrevistas, margem de erro, nível de confiança e critérios da amostra (idade, gênero, escolaridade, renda, localidade).
- Questionário aplicado e nome do estatístico responsável.
- Cargos e locais aos quais a pesquisa se refere.
Na divulgação dos resultados, é obrigatório informar esses dados básicos, além do número de registro no TSE. Partidos, candidatos e o Ministério Público podem acessar os dados e contestar irregularidades.
A divulgação de pesquisas sem registro ou em desacordo com as regras pode resultar em multas que variam de R$ 53.205 a R$ 106.410, aplicáveis inclusive a veículos de comunicação que reproduzam o conteúdo. Além disso, as enquetes não científicas (como votações em redes sociais) serão expressamente proibidas durante a campanha eleitoral, a partir de 15 de agosto de 2026, podendo ser retiradas do ar por determinação judicial.
Com essas regras, a Justiça Eleitoral busca equilibrar a liberdade de informação com a necessária lisura no processo eleitoral, garantindo que os eleitores tenham acesso a dados confiáveis. Em 2022, foram registradas 2.971 pesquisas em todo o país, sendo 50 apenas em Alagoas.