Ministro do STF anula investigação contra ex-prefeito de Rio Largo
Rogerio Schietti concede habeas corpus e determina anulação de atos investigativos realizados sem prévia autorização do TRF5
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Rogerio Schietti Cruz reconsiderou decisão anterior e concedeu habeas corpus em favor do ex-prefeito de Rio Largo (AL), Gilberto Gonçalves da Silva, determinando a nulidade de todos os atos de investigação realizados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal antes da remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), tribunal competente por prerrogativa de função.
A investigação teve origem em representação da Procuradora Municipal Karla Brandão, que apontou supostas irregularidades em contratos com a empresa Litoral Construções e Serviços LTDA, firmados pela Prefeitura de Rio Largo entre 2019 e 2020, com uso de recursos do FUNDEB. Apesar de a notícia-crime já indicar possível envolvimento do ex-prefeito, a Polícia Federal instaurou inquérito sem comunicar o TRF5, alegando inicialmente não haver “indícios concretos” da participação do agravante.
O ministro entendeu que, desde o início, a investigação se voltou sub-repticiamente contra o ex-prefeito, uma autoridade com foro por prerrogativa. A conduta de focar as diligências em pessoas e veículos ligados diretamente ao agravante – como seguranças e carros usados em sua campanha – revelou que o objetivo central era apurar sua conduta, o que exigia supervisão judicial imediata do TRF5.
Schietti citou jurisprudência do STF (como o Inquérito 3732 e a ADI 7447) que estabelece a necessidade de prévia autorização do tribunal competente para investigações que envolvam autoridades com foro especial, sob pena de nulidade das provas obtidas.
Com isso, foi declarada a nulidade dos atos investigatórios relacionados ao prefeito realizados antes da remessa ao TRF5. O Tribunal deverá reavaliar se restam elementos autônomos para continuar a investigação em desfavor do prefeito ou se cabe trancar o inquérito em relação a ele. Nada impede que novas medidas sejam requeridas perante o juízo competente, observada a legalidade.