Dilma Rousseff será indenizada por tortura física e psicológica sofrida na ditadura
TRF1 condena União a pagar R$ 400 mil por danos morais e reparação mensal vitalícia à ex-presidente, presa e torturada por quase três anos durante o regime militar
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A ex-presidente Dilma Rousseff receberá uma indenização de R$ 400 mil por danos morais e uma reparação econômica mensal vitalícia por ter sido perseguida, presa e torturada durante a ditadura militar. A decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), proferida na quinta-feira (18), reconhece que o Estado brasileiro submeteu Dilma a “atos de perseguição política, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica”.
O relator, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, destacou que as violações tiveram “repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica”. A tortura sofrida por Dilma, presa em 1970 aos 22 anos, incluiu choques elétricos, pau de arara, palmatória, afogamento, nudez forçada e privação de alimentos – procedimentos que lhe causaram hemorragias, perda de dentes e sequelas duradouras.
Além da indenização por danos morais, a corte determinou o pagamento de uma prestação mensal, permanente e continuada, a ser calculada com base na remuneração que Dilma receberia caso não tivesse sido perseguida. A decisão do TRF1 substitui a reparação econômica única de R$ 100 mil que havia sido concedida pela Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos em maio deste ano.
A perseguição à ex-presidente continuou mesmo após sua saída da prisão. Em 1977, seu nome foi incluído em uma lista de “comunistas infiltrados no governo” divulgada pelo então ministro do Exército, Silvio Frota, o que resultou em sua demissão da Fundação de Economia e Estatística do Rio Grande do Sul. Ela permaneceu sob vigilância do Serviço Nacional de Informações (SNI) até o final de 1988.
O caso de Dilma já havia sido reconhecido por quatro comissões estaduais de anistia (RS, MG, RJ e SP) após a redemocratização. A decisão do TRF1 reforça o entendimento jurídico de que vítimas da ditadura com vínculo empregatício à época têm direito a reparação continuada, e não apenas a valores simbólicos únicos.
A sentença ocorre em um ano de significativos avanços no reconhecimento oficial das violações do período militar, incluindo o pedido de desculpas formais feito pela Comissão de Anistia à ex-presidente. A decisão judicial estabelece um importante precedente para outros processos de reparação a perseguidos políticos que estavam formalmente empregados quando sofreram as sanções do regime.