Homem é condenado a quatro anos de prisão por agredir ex-companheira em Maceió
Justiça considera vídeos de monitoramento como prova contundente; réu ainda foi condenado a pagar indenização por danos morais à vítima
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O 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Maceió condenou um homem a quatro anos e um mês de reclusão, em regime fechado, pela prática de lesão corporal contra sua ex-companheira. O crime ocorreu em março deste ano, no Centro da capital alagoana, onde a vítima foi agredida com tapas, empurrões e socos, chegando a ser derrubada em uma vala ao lado do trilho do trem.
De acordo com os autos do processo, a violência só foi interrompida graças à intervenção de terceiros. A dinâmica completa da agressão foi registrada por câmeras de videomonitoramento, que se tornaram a prova central do caso. Em depoimento, a vítima relatou que a discussão começou dentro de um táxi e que o ex-companheiro, com quem conviveu por um ano, insistia em reatar o relacionamento, proposta que ela rejeitava. O acusado, por sua vez, alegou em interrogatório que agiu após ser ameaçado pela mulher com uma faca.
Em sua decisão, a juíza Soraya Maranhão, titular do Juizado, destacou que a materialidade do crime foi plenamente comprovada pelo laudo de exame de corpo de delito. O documento atestou tecnicamente a existência de múltiplas lesões na vítima, classificadas como escoriações e "regiões de arrasto". Quanto à autoria, a magistrada afirmou que o elemento probatório mais contundente foram justamente as imagens de vídeo. "O vídeo mostra o réu, em via pública, discutindo e agredindo a vítima", registrou na sentença.
A juíza também enfatizou a brutalidade e a desproporcionalidade da conduta do agressor. "Mesmo com a vítima no chão, o réu se aproxima e continua a golpeá-la, só cessando ao ouvir a sirene da viatura e com a intervenção de populares", descreveu. A sentença foi proferida na última terça-feira (16) e ainda cabe recurso.
Além da pena de prisão por lesão corporal, o condenado foi sentenciado a pagar uma indenização de R$ 10 mil à ex-companheira, a título de reparação por danos morais. O valor referente aos danos morais pode ainda ser majorado em uma ação cível específica.