31 de julho de 2025

Lula sanciona lei que aumenta em até 30% a pena para crimes sexuais contra crianças e vulneráveis

Nova legislação endurece punições para estupro de vulnerável, corrupção de menores e outros delitos

Por Redação
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. - Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (9) uma lei que aumenta significativamente as penas para crimes sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis, como crianças, adolescentes de até 14 anos, idosos e pessoas com deficiência. O texto, que havia sido aprovado pelo Senado em novembro, foi publicado no Diário Oficial da União e representa um endurecimento histórico no combate a esses delitos.

Em suas redes sociais, Lula afirmou que a lei "fortalece as medidas de prevenção e repressão" e garante que "não haverá impunidade" para crimes contra a dignidade sexual de vulneráveis. A nova legislação aumenta em até 30% o tempo máximo de prisão para alguns crimes.

Principais aumentos de pena:

  • Estupro de vulnerável: de 8-15 anos para 10-18 anos.
  • Estupro de vulnerável com lesão corporal grave: de 10-20 anos para 12-24 anos.
  • Estupro de vulnerável com morte: de 12-30 anos para 20-40 anos (aumento mais significativo).
  • Corrupção de menores: de 2-5 anos para 6-14 anos.
  • Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: de 2-4 anos para 5-12 anos.

A lei também estende a todas as vítimas desses crimes a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Além disso, introduz mecanismos mais rigorosos para condenados:

  • Exame de DNA: O acusado preso cautelarmente deverá passar por exame de identificação do perfil genético (DNA).
  • Benefícios Penais: O condenado por crime sexual só poderá ter acesso a regime mais brando ou benefícios se o exame criminológico apontar ausência de indícios de reincidência.

A legislação altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A medida é vista como um avanço crucial na proteção dos mais vulneráveis e no combate à impunidade em crimes que deixam marcas profundas nas vítimas e na sociedade.

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