Indulto de Natal deve manter veto a condenados por ataques ao Estado Democrático
Regras previstas pelo governo excluem Bolsonaro, aliados condenados e delatores, como Mauro Cid
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O governo federal deve repetir, neste Natal, a regra adotada nos últimos dois anos e excluir do indulto presidencial pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito. A medida, que impede o perdão a réus ligados aos atos golpistas, afasta automaticamente o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto do indulto está sob análise do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, que encaminhará a versão final ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A publicação costuma ocorrer em 23 de dezembro.
A proposta segue o entendimento do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciárias (CNPCP), que orienta o Ministério da Justiça. Desde 2023, o conselho recomenda que os réus do 8 de Janeiro não sejam beneficiados pelo perdão.
Além dos condenados por ataques às instituições, o indulto também deve excluir pessoas que firmaram acordos de colaboração premiada — caso do tenente-coronel Mauro Cid, que delatou Bolsonaro em investigações conduzidas pela Polícia Federal.
Outras restrições sugeridas pelo CNPCP incluem impedir o benefício para líderes de facções criminosas, detentos em presídios federais de segurança máxima e condenados por abuso de autoridade, peculato, corrupção passiva, tortura, terrorismo e racismo.
Após a análise de Lewandowski, o texto será enviado ao presidente Lula, que deve aprovar a redação sem alterações substanciais, segundo integrantes do governo.