CCJ adia votação do PL Antifacção para 10 de dezembro
Projeto prevê penas de até 120 anos para líderes de facções e milícias e criação da Cide-bets para financiar combate ao crime organizado
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou nesta quarta-feira (3) a votação do substitutivo do PL Antifacção, apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O pedido de vista transferiu a análise para o dia 10 de dezembro. Após aprovação no Senado, o texto retornará à Câmara dos Deputados devido às alterações realizadas.
Ao contrário do debate na Câmara, oposição e governo elogiaram o substitutivo de Vieira, que prevê, entre outras medidas, a criação da Cide-bets, tributo destinado a financiar o combate ao crime organizado com um aporte estimado de R$ 30 bilhões por ano.
Segundo Vieira, o tema não pode se reduzir a disputas políticas, e o combate às organizações criminosas deve alcançar as lideranças e estruturas mais altas da criminalidade, e não apenas alvos periféricos.
O pedido de vista foi feito pelo senador Marco Rogério (PL-RO), que afirmou que a complexidade do projeto exige análise detalhada para garantir avanços concretos no enfrentamento do crime organizado.
O substitutivo rejeitou a criação de uma lei autônoma de “organizações criminosas ultraviolentas”, prevista na Câmara, que poderia gerar dificuldades de enquadramento devido a conceitos genéricos. Agora, o crime de facção criminosa fica previsto na Lei de Organizações Criminosas, classificando grupos que exercem controle territorial por meio de violência, coação e ameaça.
As penas para integrantes de facções variam de 15 a 30 anos de reclusão, mas, somando diversas tipificações, podem alcançar até 120 anos de prisão para líderes, com cumprimento de até 85% das penas em regime fechado.
“Estamos dando proporcionalidade às penas, diferenciando a organização criminosa comum da qualificada, que abrange facções e milícias”, explicou Vieira.
O senador Rogério Carvalho (PT-SE) destacou que o substitutivo trouxe avanços ao reduzir ambiguidades do texto da Câmara, diminuindo brechas que poderiam beneficiar criminosos e gerar questionamentos judiciais. Já o senador Angelo Coronel (PSD-BA) criticou a tributação sobre empresas de apostas, argumentando que ela incide sobre o valor do jogador e não sobre o lucro.
Vieira respondeu que a Cide-bets será cobrada da pessoa física, que realiza a aposta, de forma similar à tributação do abastecimento de combustível. “Quem faz a aposta paga a Cide, assim como ao abastecer o carro, se paga a Cide no combustível”, esclareceu.