31 de julho de 2025
ao município de Coqueiro Seco

MPF recomenda suspensão de novas construções em área de preservação às margens da Lagoa Mundaú

A determinação tem como objetivo frear a expansão de ocupações irregulares e mitigar riscos ambientais graves

Por Redação
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Lagoa Mundaú - Foto: Divulgação/IMA

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendação urgente ao município de Coqueiro Seco (AL) para que suspenda a emissão de autorizações, alvarás ou licenças para novas construções e ampliações na Área de Preservação Permanente (APP) da Lagoa Mundaú, no Povoado Cadoz. A determinação tem como objetivo frear a expansão de ocupações irregulares e mitigar riscos ambientais graves na região, aguardando a conclusão do processo de regularização fundiária urbana.

A recomendação, assinada pela procuradora da República Juliana Câmara, foi motivada por denúncias de obras irregulares à beira da lagoa, que ameaçam bloquear o acesso público ao espelho d'água e podem estar despejando efluentes sanitários no ambiente lagunar. O tema foi discutido em reunião em 18 de novembro com representantes do município, do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) e da concessionária BRK Ambiental.

Um relatório técnico do IMA confirmou a intensificação das invasões na APP. O número de residências no local saltou de 11, em 2002, para as atuais 29, muitas delas casas de veraneio que passaram por ampliações recentes. A fiscalização flagrou reformas que incluem novos pavimentos, piscinas, píeres e estruturas que avançam sobre a laguna, em clara violação à legislação ambiental.

Durante a reunião, gestores municipais reconheceram a gravidade do problema, mas alegaram limitações operacionais para uma fiscalização efetiva, devido a uma equipe reduzida. Outro ponto crítico destacado foi o saneamento básico: a maioria das residências utiliza fossas rudimentares, inadequadas para o local de lençol freático superficial. Embora não tenha sido constatado lançamento direto de esgoto na lagoa, o MPF recomendou a imediata readequação dessas fossas para minimizar o risco de contaminação. A BRK Ambiental informou que o sistema de esgotamento sanitário para a região está previsto apenas para 2029.

O MPF também alertou para a necessidade de coibir a construção de muros e outras intervenções que avancem sobre o corpo hídrico, prática que pode levar à privatização do acesso público à lagoa. O IMA assumiu a responsabilidade de identificar e notificar os proprietários das estruturas irregulares, como píeres e decks – que, quando permitidos, devem seguir o padrão removível.

A procuradora Juliana Câmara reforçou que a vegetação das APPs deve ser mantida pelos proprietários, dada sua função ecológica essencial, e que a ocupação nestas áreas só pode ocorrer excepcionalmente, com medidas rigorosas para prevenir danos ambientais. O princípio da precaução, segundo o MPF, justifica a ação preventiva diante dos riscos significativos ao ecossistema da Lagoa Mundaú.