STF paralisa processos de indenização por atrasos e cancelamentos de voos
Decisão de Dias Toffoli atinge ações em todo o país e vale até julgamento definitivo sobre responsabilidade das companhias aéreas
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O ministro Dias Toffoli determinou, nesta quarta-feira (26), a suspensão nacional de todas as ações que pedem indenização por atrasos ou cancelamentos de voos decorrentes de situações de força maior — como condições meteorológicas adversas — até que o Supremo Tribunal Federal conclua o julgamento sobre o tema.
A decisão foi tomada no âmbito de um recurso envolvendo a Azul Linhas Aéreas, condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao pagamento de danos morais e materiais a um passageiro que enfrentou atraso e alteração no voo. O caso levou Toffoli a defender uma interrupção temporária dos processos, diante do aumento expressivo das demandas judiciais e da existência de decisões divergentes em tribunais de diferentes estados.
Para o ministro, o cenário atual cria insegurança jurídica e favorece práticas de litigância predatória. Ele argumentou que uma definição clara do STF é necessária para orientar a atuação da Justiça e das companhias aéreas.
“Diante da litigiosidade de massa e da instabilidade jurisprudencial, é conveniente suspender o trâmite de todos os processos que tratam da mesma matéria até o julgamento definitivo deste recurso”, escreveu Toffoli.
A suspensão vale para ações em curso em todo o território nacional. Não há data prevista para que o Supremo conclua a análise do caso.