31 de julho de 2025
PERNAMBUCO

Caso Davi: coordenadora que negligenciou criança é condenada a 10 anos de prisão

Criança se afogou em 2022 após ficar 12 minutos sem supervisão em hotelzinho de Belo Jardim

Por Paula Tabosa
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Davi Carvalho se afogou em 2022 após ficar 12 minutos sem supervisão em hotelzinho de Belo Jardim - Foto: Reprodução

Em Belo Jardim, agreste de Pernambuco, a Justiça condenou a coordenadora do Hotelzinho Menino Jesus a dez anos de prisão por abandono de incapaz qualificado pela morte. A decisão, proferida pelo juiz Leonardo Costa de Brito, é pela morte do menino Davi Carvalho Cavalcanti Melo, de 3 anos, que se afogou em 20 de maio de 2022.

Segundo o processo, a criança ficou cerca de 12 minutos sem supervisão. Durante esse tempo, ele conseguiu remover uma grade metálica, instalada para separar a área interna do hotelzinho da piscina, caminhou até a beira da piscina, subiu uma escada e caiu na água, debatendo-se até perder os sentidos.

Imagens da Polícia Civil mostram que, durante todo esse período, a coordenadora, Andressa Cristina Soares de Morais, estava deitada em uma cama elástica usando o celular, sem perceber o que acontecia.

Um laudo pericial apontou que a grade usada como proteção havia sido comprada pela própria coordenadora, mas era improvisada, frágil e incapaz de impedir a passagem de crianças, funcionando mais como uma sensação ilusória de segurança do que uma barreira efetiva.

Na sentença, o juiz rejeitou a desclassificação do crime para homicídio culposo, reforçando que, ao assumir a função de coordenadora, Andressa ocupava uma posição de garantidora, ou seja, tinha o dever legal de vigilância sobre as crianças. Para ele, o abandono não exige que a pessoa se afaste fisicamente, basta que falte a supervisão mínima, o que ficou comprovado por depoimentos e vídeos.

Além da pena de prisão em regime inicial fechado, ela deverá pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais aos pais de Davi, sendo R$ 50 mil para cada um, com correção monetária e juros.

A ré poderá recorrer em liberdade, já que não teve prisão preventiva decretada.

Outro ponto da decisão é que o Ministério Público será acionado porque Andressa afirmou, em depoimento, ser proprietária de outro hotelzinho em Arcoverde que, segundo ela, funcionava sem licença. Diante disso, foi determinada fiscalização imediata, por potencial risco para outras crianças.

Após o trânsito em julgado da sentença, haverá expedição de mandado de prisão e a pena deverá ser cumprida na Colônia Penal Feminina de Buíque.