31 de julho de 2025
PREOCUPANTE

Condenados por crimes sexuais podem estar trabalhando em escolas estaduais, diz MP; órgão entra com ação contra convênio

Ministério Público diz queacordo entre Seduc e Seris, vigente desde 2016, viola proteção a crianças e adolescentes ao dispensar verificação de antecedentes criminais

Por Redação
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MPAL entra com ação para anular acordo que permite presos trabalharem em escolas de Alagoas - Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) moveu uma Ação Civil Pública (ACP) na última sexta-feira (14) pedindo a anulação do Acordo de Cooperação nº 10/2016, que permite que pessoas condenadas do sistema prisional trabalhem em escolas públicas e privadas do estado. De acordo com a ação, o convênio, ainda em vigor, fere a legislação de proteção à infância e adolescência ao não exigir a apresentação de certidões de antecedentes criminais dos reeducandos.

A ação, assinada pelos promotores Gustavo Arns, da 13ª Promotoria da Infância e Juventude, e Lucas Sachsida, coordenador do Núcleo de Defesa da Educação, argumenta que o acordo é "incompatível com a legislação educacional e com o marco legal de proteção integral da criança e do adolescente". O MPAL alerta que o convênio inclui "pessoas condenadas por crimes graves, inclusive crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes", criando um "cenário de risco" ao permitir que essas pessoas atuem em ambientes escolares sem os filtros de segurança necessários.

O MPAL reconhece a importância das políticas de ressocialização, mas ressalta que elas "não podem se sobrepor à segurança física, psicológica e emocional dos estudantes". A petição destaca que a proteção de crianças e adolescentes é uma prioridade absoluta conforme a Constituição Federal, e que iniciativas de trabalho para presos devem respeitar "barreiras mínimas de segurança" em espaços educacionais.

A ACP aponta que o acordo carece de mecanismos de fiscalização, parâmetros claros de seleção e protocolos de segurança. Como solução, o Ministério Público requer:

  • A anulação imediata do acordo de 2016;
  • A suspensão da alocação de reeducandos em escolas até a criação de um novo instrumento legal;
  • A obrigatoriedade de apresentação de certidões criminais;
  • A criação de protocolos de segurança e comunicação para eventuais futuras parcerias.

O caso agora segue para análise e decisão do Poder Judiciário de Alagoas.