Prazo para pagamento de salários de outubro; saiba quando cai o quinto dia útil do mês
Empresas devem quitar folha até o quinto dia útil de novembro; descumprimento gera correção monetária desde o início do mês e pode caracterizar rescisão indireta
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As empresas têm até esta quinta-feira, 6 de novembro de 2025, para efetuar o pagamento dos salários referentes ao mês de outubro. O prazo considera o sábado como dia útil na contagem trabalhista, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina o pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
A contagem dos dias úteis para novembro de 2025 iniciou-se no dia 1º (sábado), seguindo-se 3 (segunda), 4 (terça), 5 (quarta) e 6 (quinta) como o quinto e último dia útil para o pagamento. A regra é válida para todo o território nacional e abrange todos os trabalhadores com carteira assinada.
Empresas que descumprirem o prazo estarão sujeitas a correção monetária imediata desde o primeiro dia do mês, acréscimo de juros legais e possibilidade de rescisão indireta por parte do empregado em casos recorrentes.
Trabalhadores que não receberem seus salários até o prazo estabelecido têm direito à correção monetária integral. Em situações de atrasos frequentes, podem solicitar rescisão indireta na Justiça do Trabalho, mantendo todos os direitos trabalhistas como em demissão sem justa causa, incluindo:
- Aviso-prévio indenizado
- Multa do FGTS
- Seguro-desemprego
A orientação para empregadores é que verifiquem cuidadosamente o calendário mensal e realizem o planejamento financeiro antecipado para evitar transtornos legais e garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas perante seus funcionários.