Conheça os direitos previdenciários e fiscais garantidos a mulheres em tratamento do câncer de mama
Especialistas explicam acesso a auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade, BPC/LOAS, isenção de IR e saque do FGTS sem carência
Publicado em
Em meio ao Outubro Rosa, mês de conscientização sobre o câncer de mama, especialistas destacam os direitos previdenciários e fiscais essenciais para mulheres em tratamento da doença. Com 73.610 novos casos estimados pelo Inca este ano, a doença impacta profundamente a saúde física, emocional e a estabilidade financeira das pacientes. A vice-presidente da Comissão de Previdência da OAB-RJ, Danielle Guimarães, explica que a legislação brasileira oferece proteção específica através de benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente e Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Para o auxílio-doença, não há exigência de carência nos casos de câncer, bastando que a segurada mantenha sua qualidade perante o INSS e comprove a incapacidade temporária para o trabalho através de laudos médicos detalhados. Já quando a doença causa incapacidade total e permanente, é possível requerer a aposentadoria por invalidez, também sem carência mínima. Para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica que não são contribuintes do INSS, o BPC/LOAS garante um salário-mínimo mensal, desde que a renda familiar per capita não ultrapasse ¼ do salário-mínimo e seja comprovada a deficiência ou o tratamento de longa duração.
Além dos benefícios previdenciários, a presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, Carolina Mynssen, lembra que pacientes com câncer têm direito ao início do tratamento em até 60 dias após o diagnóstico, podendo recorrer judicialmente caso esse prazo não seja cumprido. Outros direitos importantes incluem o saque do FGTS – disponível para portadores de neoplasia maligna – e a isenção do Imposto de Renda sobre aposentadorias e salários. "Com a isenção do IR, a pessoa passa a ter menos cortes no rendimento, que obviamente será impactado pelas necessidades do tratamento", explica Carolina.
Os requerimentos devem ser feitos pelos canais oficiais do INSS (site, aplicativo Meu INSS ou telefone 135), com documentação que inclui identidade, CPF, comprovantes de vínculo previdenciário e laudos médicos detalhados. Em caso de negativa, é possível interpor recursos administrativos ou judiciais para garantir o acesso aos benefícios, que representam instrumentos fundamentais de dignidade e segurança durante o tratamento.