Mulher trata câncer inexistente durante três meses após diagnóstico incorreto
Paciente fez quimioterapia desnecessária durante três meses por diagnóstico errado; Justiça condena clínica a pagar R$ 95 mil em danos morais ao casal.
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Uma mulher de Chapecó, no oeste de Santa Catarina, será indenizada em R$ 75 mil após ser submetida, por erro médico, a três meses de tratamento contra um câncer que não existia. Seu marido também receberá R$ 20 mil por dano moral reflexo. A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
O caso teve início em setembro de 2022, quando uma biópsia indicou, de forma equivocada, a presença de um câncer maligno de mama. No entanto, uma nova análise realizada em novembro do mesmo ano constatou que o tumor era, na verdade, phyllodes benigno, sem características cancerígenas.
Durante o período entre os dois diagnósticos, a paciente foi submetida a três sessões de quimioterapia, sofrendo efeitos colaterais como queda de cabelo, náuseas e ainda passou pela implantação de um cateter, que deixou cicatriz permanente.
De acordo com o processo o erro foi causado pela troca de amostras durante o exame, o que levou ao falso diagnóstico de câncer. A Justiça entendeu que houve falha grave na prestação do serviço médico e manteve a condenação da cooperativa de saúde responsável pelo procedimento.
O Tribunal também determinou que os juros da indenização devem ser calculados a partir de setembro de 2022, data do diagnóstico incorreto. Um recurso apresentado pela cooperativa médica foi negado, e a sentença foi mantida integralmente pelo TJSC.