Saque-aniversário do FGTS terá novas restrições; mudanças entram em vigor em novembro
A decisão, aprovada por unanimidade, também fixa um prazo mínimo de 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para a realização da primeira operação
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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta terça-feira (7), novas regras que limitam a antecipação da modalidade saque-aniversário. As mudanças entram em vigor em 1º de novembro e definem restrições no valor, na quantidade de operações e no prazo para solicitar a antecipação.
Entre as principais alterações, está o limite de cinco antecipações por trabalhador, com parcelas que devem variar entre R$ 100 e R$ 500 por ano. Atualmente, o valor médio das operações é de R$ 1,3 mil. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que, com as novas regras, R$ 84,6 bilhões deixarão de ser transferidos a instituições financeiras e irão diretamente aos trabalhadores até 2030.
A decisão, aprovada por unanimidade, também fixa um prazo mínimo de 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para a realização da primeira operação. Hoje, a liberação é imediata, e 26% das concessões ocorrem no mesmo dia da adesão.
Além disso, passa a ser permitida apenas uma operação por ano. O prazo máximo de antecipações será de cinco saques-aniversários em 12 meses, caindo para três após esse período — antes, o número era definido livremente pelos bancos e chegava, em média, a oito por contrato.
O valor antecipado também passa a ter limites: mínimo de R$ 100 e máximo de R$ 500 por saque-aniversário. Dessa forma, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil no total. Antes, era possível antecipar o valor integral da conta.
De acordo com o MTE, as operações de alienação do FGTS somaram R$ 236 bilhões entre 2020 e 2025. O Fundo possui 42 milhões de trabalhadores ativos, dos quais 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário. Cerca de 70% desses aderentes já realizaram operações de antecipação junto a instituições financeiras.
O que é o saque-aniversário
A modalidade permite ao trabalhador retirar anualmente parte do saldo do FGTS no mês do aniversário. Ao optar por esse formato, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%. O valor liberado varia conforme uma alíquota sobre o saldo e uma parcela adicional fixa, proporcional ao montante disponível.
Críticas e posicionamento do governo
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defendeu as novas regras e voltou a criticar o saque-aniversário, classificando-o como uma “armadilha” para os trabalhadores. Segundo ele, 13 milhões de pessoas estão com valores bloqueados, somando R$ 6,5 bilhões em recursos retidos.
“O saque-aniversário enfraquece o Fundo tanto como poupança do trabalhador quanto como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento”, afirmou o ministro.
Marinho chamou a decisão do Conselho Curador de “belo passo” para preservar o FGTS e disse que, se dependesse de sua vontade política, a modalidade já teria sido encerrada.
“Esse dado de oito operações por ano, muitas vezes, são saques de R$ 100. Segundo relatos, é para o ‘tigrinho’, jogo on-line”, criticou.