31 de julho de 2025
nesta quarta (3)

STJ julga novo recurso de defesa de Robinho sobre execução de pena por estupro na Itália

Defesa do ex-jogador alega que a pena deve ser recalculada para seis anos de regime semiaberto

Por Redação
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Robinho está preso desde março de 2024 - Foto: Reprodução

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza nesta quarta-feira (3) o julgamento de um recurso da defesa do ex-jogador Robinho contra a decisão que autorizou o cumprimento no Brasil da pena de nove anos de prisão pela condenação por estupro coletivo na Itália, em 2013. O ex-atleta está preso desde março de 2024 na Penitenciária de Tremembé (SP).

A defesa de Robinho sustenta que, com base na legislação brasileira, a pena deveria ser recalculada para seis anos de regime inicial semiaberto. O argumento central é de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que permite a execução de pena estrangeira no Brasil, não poderia ser aplicada retroativamente, já que o crime ocorreu em 2013 – antes da vigência da norma.

O recurso chega ao STJ após o Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada, manter a prisão do ex-jogador por 10 votos a 1. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Luiz Fux, que entendeu que a Lei de Migração não tem caráter penal, mas apenas estabelece o local de cumprimento da pena, podendo ser aplicada mesmo a fatos anteriores.

Apenas o ministro Gilmar Mendes divergiu, votando a favor da soltura de Robinho com base na ilegalidade da retroatividade da lei e na defesa do esgotamento de todos os recursos antes da prisão.

Robinho foi condenado em 2017 pela Justiça italiana pelo crime de estupro coletivo contra uma mulher albanesa em uma boate de Milão. A sentença foi confirmada em última instância na Itália em 2022 e homologada pelo STJ para cumprimento no Brasil, uma vez que a Constituição proíbe a extradição de brasileiros natos.