Justiça Eleitoral rejeita acusação de fraude à cota de gênero e mantém mandatos de vereadores do MDB em Craíbas
Diante dos fatos, Justiça Eleitoral manteve os mandatos dos vereadores e condenou o autor da ação por litigância de má-fé
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A 31ª Zona Eleitoral julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que questionava a validade dos mandatos de vereadores eleitos pelo MDB em Craíbas, nas eleições municipais de 2024. A ação alegava possível fraude à cota de gênero.
O processo foi movido por um suplente de vereador, que acusava a candidatura de Maria José Souza Silva conhecida como "Nenê da Touca" de ser fictícia. Segundo a denúncia, a candidata não teria feito campanha efetiva, recebeu apenas nove votos e declarou movimentação financeira mínima em sua prestação de contas.
Ao proferir a sentença, o juiz eleitoral Danilo Vital de Oliveira afirmou que não há provas contundentes de fraude. Pelo contrário, os autos demonstraram que a candidata participou de atividades de campanha, manteve presença em redes sociais para divulgação de propostas, produziu material gráfico e até contou com jingle próprio. O magistrado destacou ainda que votações baixas não configuram, por si só, fraude, especialmente em municípios de pequeno porte.
A decisão também desconsiderou um vídeo apresentado pelo autor da ação como suposta prova. O conteúdo foi gravado clandestinamente, sem o consentimento da candidata e em ambiente privado, o que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), caracteriza prova ilícita.
Diante dos fatos, a Justiça Eleitoral manteve os mandatos dos vereadores e condenou o autor da ação por litigância de má-fé, impondo multa no valor de dois salários mínimos. Além disso, determinou o envio de ofício à Polícia Federal para apurar uma denúncia de que o autor teria oferecido dinheiro à candidata em troca de uma declaração falsa sobre sua campanha.