31 de julho de 2025
EM 180 DIAS

MP-AL recomenda a municípios de União dos Palmares e Santana do Mundaú implementação de programa de castração animal

Promotoria de Justiça estabelece prazo de 180 dias para criação de política pública de controle populacional ético de cães e gatos, com cadastramento obrigatório e campanhas regulares

Por Redação
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Cães devem ser castrados pelas prefeituras, recomenda o MPAL. - Foto: Reprodução/X

A 2ª Promotoria de Justiça de União dos Palmares, do Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL), emitiu uma recomendação administrativa aos municípios de União dos Palmares e Santana do Mundaú para a implementação de um programa permanente de controle populacional ético de cães e gatos. O documento, assinado pela promotora Jheise de Fátima Lima da Gama, foi publicado nesta quarta-feira (17) e concede um prazo de 180 dias para o cumprimento das medidas.

A recomendação está fundamentada no dever constitucional de proteção animal (Art. 225, §1º, VII, CF) e em diretrizes nacionais e técnicas, incluindo o Programa Nacional ProPatinhas e o sistema SinPatinhas – o "RG Animal" do governo federal –, além da Resolução CFMV nº 1.596/2024, que estabelece normas para esterilização.

As principais determinações aos municípios são:

  1. Realizar cadastramento obrigatório semestral de todos os cães e gatos, domiciliares ou em situação de rua, preferencialmente utilizando o sistema SinPatinhas;
  2. Instituir campanhas semestrais de castração por meio de lei ou ato administrativo;
  3. Garantir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) por médico-veterinário habilitado em cada ação;
  4. Estruturar mutirões com equipe técnica, locais adequados e ampla divulgação à população;
  5. Elaborar e encaminhar relatórios pós-campanhas ao MP-AL com indicadores de eficácia.

A promotoria destacou que a medida visa promover saúde pública, reduzir zoonoses, maus-tratos e abandono, substituindo métodos ultrapassados e ineficazes, como a remoção ou extermínio de animais, por políticas éticas e técnicas baseadas no controle reprodutivo. O não cumprimento da recomendação pode resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis pelo Ministério Público.