31 de julho de 2025
Indenização

STJ condena Electrolux a indenizar jovem que teve braço amputado por máquina de lavar

Acidente aconteceu quando o menino, então com 3 anos, abriu a máquina em funcionamento para colocar uma sandália

Por Redação
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A decisão do STJ reverteu sentenças anteriores , que haviam isentado a Electrolux de culpa - Foto: Divulgação

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Electrolux a pagar R$ 100 mil em indenizações por danos morais e estéticos, além de uma pensão vitalícia a um jovem que teve o braço direito amputado aos 3 anos, após acidente com uma máquina de lavar roupas da marca. O caso ocorreu em janeiro de 2009, e a decisão, unânime, foi proferida na terça-feira (16).

Detalhamento da condenação:

  • Danos morais: R$ 80 mil
  • Danos estéticos: R$ 20 mil
  • Pensão mensal: 56,25% do salário-mínimo (R$ 853,87 em valores de 2025), a partir dos 18 anos até os 71 anos e 8 meses

O acidente aconteceu quando o menino, então com 3 anos, abriu a máquina em funcionamento para colocar uma sandália. O braço foi puxado e teve que ser amputado. O eletrodoméstico, adquirido em 2000, havia passado por manutenção em uma rede não credenciada.

Embora o braço tenha sido reimplantado após cirurgia no Hospital de Saracuruna (RJ), o jovem sofreu perda funcional parcial do membro, conforme laudo pericial.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que houve falha no projeto e nas informações de segurança da máquina, o que caracteriza defeito do produto, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo ela, o fato de o equipamento ter sido reparado por terceiros não exclui a responsabilidade da fabricante. 

“Ficou evidenciada a omissão de informações essenciais à segurança do consumidor”, apontou Andrighi em seu voto.

A empresa argumentou que o equipamento havia sido modificado indevidamente por terceiros e que, por isso, não poderia ser responsabilizada. Alegou ainda que prestou assistência à vítima e à família, e que o acidente teria ocorrido devido à falha em um dispositivo de segurança alterado fora das especificações originais.

A defesa sustentou também que, por conta da troca de peças, a máquina não deveria ser considerada um produto original da Electrolux.

A decisão do STJ reverteu sentenças anteriores da Justiça do Rio de Janeiro, que haviam isentado a Electrolux de culpa. Em 1ª e 2ª instância, o pedido de indenização havia sido negado sob o argumento de que não havia relatos de defeito similares em outros casos.

A decisão ainda cabe recurso.