31 de julho de 2025
PERDA DE PATENTE

STM afirma que julgamento de militares na trama golpista depende de ação do Ministério Público Militar

Tribunal esclarece que necessita de representação formal para analisar perda de patente de condenados pelo STF

Por Redação
Publicado em
General Braga Netto e o ex-presidente Jair Bolsonaro - Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Superior Tribunal Militar (STM) informou nesta sexta-feira (12) que sua atuação sobre as condenações de militares envolvidos na trama golpista depende de uma ação formal do Ministério Público Militar (MPM). Em nota oficial, o tribunal esclareceu que não pode iniciar processos ex officio (por própria iniciativa), reafirmando sua função estritamente jurisdicional.

A posição do STM surge após a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira (11), que determinou que o tribunal militar será responsável por julgar a perda de patente dos militares condenados na ação penal da trama golpista. Entre os afetados estão o ex-presidente Jair Bolsonaro (capitão da reserva) e os generais Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier.

No entanto, o julgamento pela Justiça Militar só ocorrerá após o trânsito em julgado das condenações no STF – ou seja, quando se esgotarem todos os recursos possíveis. A perda de patente é um processo autônomo, previsto na Constituição para casos de condenação criminal superior a dois anos, que avalia a dignidade do oficial para permanecer nas Forças Armadas.

O STM é composto por 15 ministros: dez militares (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis. A nota do tribunal reforça que qualquer análise dos casos dependerá de uma representação por indignidade ou incompatibilidade protocolada pelo MPM.

Cabe ressaltar que a tenente-coronel Mauro Cid, também réu e delator no processo, não poderá sofrer perda de patente, pois foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto – abaixo do limite constitucional para expulsão.

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