INSS abre solicitação para pensão vitalícia e indenização por síndrome congênita do Zika
Direito garantido por lei assegura R$ 50 mil em indenização e pensão mensal de R$ 8,1 mil para pessoas com deficiência permanente decorrente do vírus Zika
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou o recebimento de solicitações para pensão especial vitalícia e indenização por dano moral destinadas a pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita do Zika vírus contraída durante a gestação. Os pedidos devem ser feitos exclusivamente por meio digital, via aplicativo Meu INSS ou pelo site, sem necessidade de deslocamento às agências – exceto se convocado pelo órgão.
O direito está amparado pela Lei nº 15.156/2025, que estabelece:
- Indenização por dano moral: valor único de R$ 50 mil, corrigido pelo INPC até a data do pagamento;
- Pensão especial vitalícia: valor mensal equivalente ao maior salário de benefício do RGPS (atualmente R$ 8.157,41), isento de imposto de renda e com direito a abono anual (13º).
Como solicitar
O representante legal da pessoa com a síndrome deve anexar no pedido online:
- Documentos de identificação e CPF do beneficiário e do representante;
- Laudo médico emitido por junta médica (pública ou privada) responsável pelo acompanhamento.
É necessário especificar no requerimento se a solicitação é para a indenização (parcela única), pensão mensal ou ambos. Pedidos realizados em 2025 com base na MP 1.287/2024 ou Lei 13.985/2020 não precisam ser refeitos e serão validados conforme a nova lei.
Acumulação de benefícios
A pensão especial pode ser acumulada com o BPC (R$ 1.518 em 2025) e com outros benefícios previdenciários de até um salário-mínimo. No entanto, é vedada a acumulação da indenização com qualquer outra indenização judicial paga pela União – nesse caso, o responsável deve optar por uma delas.
Contexto da síndrome
A síndrome congênita do Zika, identificada no Brasil entre 2015 e 2016, principalmente no Nordeste, causa microcefalia e outras alterências permanentes, como comprometimentos visuais, auditivos e motores, decorrentes da transmissão vertical do vírus durante a gestação.
A medida representa um avanço na reparação às famílias afetadas pela epidemia, assegurando suporte financeiro contínuo e indenização pelos danos sofridos.