Justiça do DF retira sigilo de processo que questiona publicidade de apostas de Virginia Fonseca e Blaze; entenda
A ação civil pública foi proposta pelo MPDFT em 8 de julho, com valor da causa fixado em R$ 120 milhões, sob a alegação de publicidade enganosa e abusiva na oferta de apostas de quota fixa
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a retirada do sigilo do recurso em que o Ministério Público contesta as regras de publicidade de apostas da empresa Blaze e da influenciadora digital Virginia Fonseca. A decisão foi assinada na última sexta-feira (24) pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, relator do caso na 2ª Turma Cível.
O magistrado atendeu a um pedido do próprio Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), apresentado dois dias antes. O órgão argumentou que a divulgação das medidas restritivas é necessária para que os consumidores identifiquem eventuais repetições de condutas e relatem descumprimentos às autoridades. Na decisão, o relator destacou a natureza coletiva da ação e apontou que o princípio constitucional da publicidade dos atos processuais deve prevalecer, mantendo sob sigilo apenas dados pessoais sensíveis, bancários ou fiscais que venham a ser indicados individualmente pelas defesas.
A ação civil pública foi proposta pelo MPDFT em 8 de julho, com valor da causa fixado em R$ 120 milhões, sob a alegação de publicidade enganosa e abusiva na oferta de apostas de quota fixa. A acusação aponta o uso de bônus e rodadas gratuitas com condições contratuais omitidas e a inserção de conteúdo comercial em postagens de rotina nas redes sociais da influenciadora, sem a devida sinalização.
Restrições impostas e andamento do processo
Após ter o pedido de liminar negado em primeira instância pela 7ª Vara Cível, o Ministério Público recorreu por meio de agravo de instrumento. Em análise prévia desse recurso, no dia 21 de julho, o desembargador Scussel determinou restrições parciais às rés.
Ficou proibida a veiculação de anúncios que associem apostas a lucros garantidos, renda extra, investimentos ou ausência de riscos. O tribunal também estabeleceu que Virginia Fonseca deve identificar de maneira explícita o caráter publicitário de suas publicações, mesmo quando integradas a conteúdos de cunho pessoal. O prazo fixado para a remoção de conteúdos em desconformidade foi de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada ao teto de R$ 2 milhões. Pedidos para a suspensão das cláusulas de remuneração das influenciadoras e veto genérico a anúncios de jogos específicos foram indeferidos nesta etapa. A decisão individual sobre o sigilo ainda cabe recurso ao colegiado da 2ª Turma Cível.