31 de julho de 2025
JUDICIÁRIO

TRE-AL afasta juíza eleitoral de Murici por parentesco com pré-candidato

Magistrada da 9ª Zona Eleitoral foi substituída temporariamente para preservar a imparcialidade do processo eleitoral; medida vale até a diplomação dos eleitos

Por Redação
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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou o afastamento temporário da juíza eleitoral titular da 9ª Zona Eleitoral, em Murici, em razão de seu parentesco em segundo grau com um pré-candidato a deputado federal nas eleições de 2026. A decisão segue as normas da Justiça Eleitoral voltadas à preservação da imparcialidade durante o período eleitoral.

Para assumir a jurisdição da zona eleitoral, o TRE-AL designou, em caráter excepcional, a juíza substituta Júlia Ribeiro Montebello, que permanecerá na função até a diplomação dos candidatos eleitos. A magistrada substitui Paula de Góes Brito Pontes, afastada preventivamente em razão do vínculo familiar.

Segundo o Tribunal, a medida busca assegurar a transparência, a credibilidade e a isenção da atuação da Justiça Eleitoral durante todo o processo das Eleições 2026.

A substituição está em conformidade com as regras do calendário eleitoral estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desde o início do período das convenções partidárias até a diplomação dos eleitos, juízes eleitorais, integrantes dos tribunais, auxiliares e chefes de cartório que sejam cônjuges ou parentes, por consanguinidade ou afinidade até o segundo grau, de candidatos registrados na respectiva circunscrição ficam impedidos de atuar nos processos eleitorais da localidade.

As restrições estão previstas no Código Eleitoral e na Resolução nº 23.608/2019 do TSE, com o objetivo de resguardar a imparcialidade da Justiça Eleitoral durante o período de campanha e votação.