31 de julho de 2025
JUSTIÇA

Elize Matsunaga pode voltar a conviver com a filha? Especialista explica o que diz a lei

Lançamento de filme reacendeu debate sobre o caso; advogada afirma que eventual reaproximação depende de decisões judiciais e, principalmente, do melhor interesse da adolescente

Por Redação
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Elize Matsunaga - Foto: Reprodução

O lançamento do filme Elize: Sombras de Uma Mulher, da Netflix, reacendeu o interesse pelo caso Elize Matsunaga e trouxe de volta uma dúvida frequente: ela pode recuperar a guarda da filha ou voltar a conviver com a adolescente?

Segundo a advogada especialista em Direito de Família Suéllen Paulino, a resposta depende de uma série de fatores jurídicos e das decisões tomadas pela Justiça ao longo do processo, que tramita sob segredo de Justiça.

Atualmente com 16 anos, a filha de Elize e Marcos Kitano Matsunaga vive com os avós paternos desde 2012, quando a mãe foi presa. De acordo com informações públicas, não há convivência entre as duas.

Guarda, convivência e poder familiar

A especialista explica que guarda, direito de convivência e poder familiar são institutos diferentes.

A guarda diz respeito à pessoa responsável pelos cuidados diários da criança ou do adolescente. Já o poder familiar reúne direitos e deveres mais amplos dos pais. O direito de convivência, por sua vez, pode existir mesmo quando um dos genitores não detém a guarda.

Como o processo tramita em segredo de Justiça, não é possível afirmar se Elize perdeu apenas a guarda, teve o direito de convivência suspenso ou foi definitivamente destituída do poder familiar.

Ela pode recuperar a guarda?

De acordo com Suéllen Paulino, ouvida pelo portal Metrópoles, a condenação criminal, por si só, não impede que um pai ou uma mãe solicite judicialmente a revisão da guarda.

No entanto, ela ressalta que cumprir a pena não garante automaticamente esse direito.

Segundo a advogada, a Justiça analisa fatores como o vínculo entre mãe e filha, o tempo de afastamento, a capacidade de exercer os cuidados parentais, a estabilidade familiar, emocional e financeira, além dos estudos psicossociais e da situação já consolidada com os atuais responsáveis.

"Não existe um direito automático de retomar a guarda. Existe, quando juridicamente possível, o direito de apresentar o pedido ao Judiciário", explica.

Idade da adolescente pesa na decisão

Outro aspecto considerado decisivo é a idade da filha de Elize.

Para a especialista, uma eventual transferência de guarda contra a vontade de uma adolescente de 16 anos seria pouco provável, principalmente diante do longo período sem convivência e da criação consolidada pelos avós paternos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que crianças e adolescentes devem ser ouvidos em processos que envolvam guarda e convivência, respeitando sua capacidade de compreensão.

E o direito de convivência?

Segundo Suéllen Paulino, caso não tenha ocorrido a perda definitiva do poder familiar, Elize pode, em tese, pedir judicialmente o restabelecimento do direito de convivência.

Nesse cenário, uma eventual aproximação dificilmente ocorreria de forma imediata. A Justiça poderá determinar medidas graduais, como troca de cartas, mensagens, videochamadas, visitas supervisionadas e acompanhamento psicológico.

"O Judiciário deverá avaliar se esse contato beneficia a adolescente ou se pode provocar sofrimento, medo, exposição pública ou instabilidade psicológica", afirma.

Condenação não significa perda automática do poder familiar

A especialista destaca que uma condenação criminal não resulta automaticamente na perda do poder familiar.

Ela lembra que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que essa medida depende de decisão judicial específica, garantindo contraditório e ampla defesa.

Além disso, a Lei nº 13.715/2018, que prevê hipóteses de perda do poder familiar em determinados crimes, entrou em vigor anos após o homicídio de Marcos Matsunaga, ocorrido em 2012, e não pode retroagir para prejudicar a condenada.

Ao final, a advogada ressalta que qualquer decisão sobre eventual retomada da convivência dependerá das decisões sigilosas já existentes, de avaliações técnicas e, sobretudo, da vontade e do melhor interesse da adolescente.

"A pergunta jurídica não é premiar nem punir a mãe. O que deve ser analisado é se o contato, a convivência ou uma eventual mudança de guarda seriam, hoje, seguros e benéficos para a adolescente", conclui.