31 de julho de 2025
justiça

STJ rejeita recurso de Robinho para levar condenação por estupro ao STF

Decisão mantém válida a homologação da sentença italiana que determinou o cumprimento da pena

Por Redação
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Robinho foi condenado pelo Tribunal de Milão, em 2017. - Foto: Reprodução/X

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pela defesa do ex-jogador Robinho, que buscava levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre a homologação da sentença italiana que o condenou por estupro coletivo.

A decisão foi assinada pelo vice-presidente do STJ, ministro Luís Felipe Salomão, que manteve a validade da homologação da pena de nove anos de prisão imposta pela Justiça da Itália.

Robinho foi condenado pelo Tribunal de Milão, em 2017, por participação no estupro coletivo de uma mulher albanesa, crime ocorrido em uma boate da cidade italiana em 2013. Em março de 2024, o ex-jogador foi preso na Penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo, após o STJ autorizar o cumprimento da sentença estrangeira no Brasil.

Ao analisar o pedido, o ministro Luís Felipe Salomão entendeu que os argumentos apresentados pela defesa — entre eles, supostas violações aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal — não possuem repercussão geral, requisito necessário para a admissibilidade do recurso extraordinário no STF.

O magistrado também destacou que as alegações dependem da interpretação de normas infraconstitucionais, caracterizando apenas uma ofensa indireta à Constituição Federal, o que impede o encaminhamento do caso à Suprema Corte.

Na decisão, Salomão reforçou que a transferência da execução da pena para o Brasil é um mecanismo de cooperação jurídica internacional e não se confunde com a extradição, proibida pela Constituição para brasileiros natos.

Segundo o entendimento do STJ, a homologação da sentença estrangeira permite que o condenado cumpra a pena no Brasil, evitando a impunidade diante da impossibilidade de extradição.

O ministro também manteve o entendimento de que o crime deve ser tratado como hediondo no país, conforme prevê a Lei nº 8.072/1990.