Entenda o princípio romano que impediu jovem de retirar nome da mãe do registro, em SP
A defesa da autora ingressou com recurso de apelação perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)
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O Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões de São Vicente (SP) negou o pedido de uma jovem para retirar o nome de sua genitora do campo de filiação em sua certidão de nascimento. O magistrado responsável pelo caso fundamentou a decisão na impossibilidade jurídica de suprimir o fato biológico do parto do registro civil, mantendo também os nomes dos avós maternos no documento.
A autora da ação judicial, Heloísa Alves Duque, relatou no processo ter sofrido tortura, exploração sexual e abandono por parte da mãe. Um laudo pericial elaborado pelo setor psicológico do tribunal atestou o sofrimento psíquico da jovem e indicou que a exposição aos dados da mãe em documentos oficiais interfere em seu tratamento psiquiátrico. Diante dos fatos expostos, a sentença do juiz Guilherme da Costa Manso Vasconcellos deferiu parcialmente a solicitação, autorizando a exclusão dos sobrenomes da genitora da identificação civil de Heloísa.
Apelação e argumentos da defesa
A defesa da autora ingressou com recurso de apelação perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Os advogados argumentam que a permanência do vínculo jurídico com a agressora contraria o princípio da dignidade da pessoa humana e gera a revitimização da jovem.
A peça recursal questiona ainda a isonomia de gênero na aplicação das regras de filiação, sustentando que os critérios jurisprudenciais que já viabilizam a exclusão da paternidade em cenários de ausência socioafetiva deveriam ser estendidos à maternidade em casos de violência. O processo aguarda o julgamento dos desembargadores em segunda instância.