31 de julho de 2025
configura como maus tratos

Governo Federal sanciona lei que proíbe a produção e comercialização de foie gras no Brasil

A medida baseia-se na identificação de métodos que configuram maus-tratos aos animais durante o processo de obtenção do insumo

Por Redação
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A tradução do termo em francês significa “fígado gordo”, e os órgãos utilizados chegam a atingir dez vezes o volume considerado normal para a espécie - Foto: Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei 15.475, que proíbe a produção e a comercialização de foie gras em todo o território nacional. A medida baseia-se na identificação de métodos que configuram maus-tratos aos animais durante o processo de obtenção do insumo.

O foie gras é um produto culinário elaborado a partir do fígado hipertrofiado de patos ou gansos. A tradução do termo em francês significa “fígado gordo”, e os órgãos utilizados chegam a atingir dez vezes o volume considerado normal para a espécie.

Para alcançar o estágio exigido pela receita, as aves passam pelo procedimento de gavagem, que consiste no fornecimento forçado de alimentação. Por meio de sondas introduzidas na boca ou nas fossas nasais, rações de alta caloria em consistência líquida ou pastosa são injetadas diretamente no estômago dos animais.

Repercussão entre entidades e profissionais


A organização não governamental internacional Animal Equality manifestou-se por meio de publicação em rede social, na qual atribuiu o resultado ao engajamento público e à atuação conjunta de entidades voltadas à defesa do bem-estar animal.

A chef de cozinha Renata Dias declarou que a decisão atende a reivindicações da comunidade vegana. Ela apontou que, além da alimentação forçada, o ciclo produtivo envolve o abate das aves por métodos como sangria ou choque elétrico, e acrescentou que a proibição representa uma etapa inicial em direção a restrições de outras práticas semelhantes.

Antes da sanção presidencial, a diretora da Sinergia Animal Brasil, Cristina Diniz, já havia defendido o texto legislativo sob o argumento de que a alimentação forçada impõe sofrimento aos animais e que o veto à prática é necessário para o estabelecimento de parâmetros éticos na sociedade.