MP cobra concurso público e revisão de cargos comissionados na Prefeitura de União dos Palmares
Recomendação estabelece prazos para reorganização da estrutura administrativa, extinção de cargos incompatíveis com a Constituição e publicação de edital de concurso em até 180 dias
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O Ministério Público de Alagoas (MPAL) recomendou que a Prefeitura de União dos Palmares promova uma ampla reestruturação de seu quadro de pessoal, com a realização de concurso público, revisão de cargos comissionados, análise das contratações temporárias e adequação da estrutura administrativa às normas constitucionais. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MP desta sexta-feira (24).
Assinada pela 2ª Promotoria de Justiça de União dos Palmares, a Recomendação nº 0006/2026 determina que o município realize um diagnóstico completo da administração pública municipal para identificar possíveis irregularidades na ocupação de cargos públicos. O documento ressalta que a Constituição Federal estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público, permitindo cargos em comissão apenas para funções de direção, chefia e assessoramento.
Entre as determinações, o Ministério Público exige que a Prefeitura realize um estudo técnico, administrativo, jurídico, financeiro e orçamentário abrangendo toda a estrutura municipal. O levantamento deverá apontar as necessidades permanentes de pessoal, identificar atividades exercidas por servidores temporários, terceirizados e ocupantes de cargos comissionados, além de verificar quais cargos em comissão desempenham funções incompatíveis com a Constituição. A análise deverá incluir todos os órgãos da administração, com destaque para os cargos de procuradores municipais, e não apenas a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e a Guarda Civil Municipal.
A recomendação estabelece prazo de até 90 dias para que o município apresente ao Ministério Público um Plano de Adequação do Quadro Funcional. O documento deverá conter diagnóstico da estrutura de pessoal, relação dos cargos efetivos a serem providos, identificação dos cargos comissionados que precisam ser mantidos ou extintos, revisão das contratações temporárias e terceirizações, estimativa do impacto financeiro e cronograma de implementação das medidas.
Em até 120 dias, a Prefeitura também deverá encaminhar à Câmara Municipal projetos de lei para adequar a estrutura administrativa, criar ou atualizar cargos efetivos, extinguir ou transformar cargos comissionados incompatíveis com a legislação, revisar a disciplina das contratações temporárias e reorganizar a administração para viabilizar a realização do concurso público. No mesmo prazo, deverá apresentar um cronograma definitivo do certame, contemplando desde a constituição da comissão organizadora e previsão orçamentária até a homologação do resultado e a posse dos aprovados.
Já o prazo máximo para contratação da banca organizadora e publicação do edital foi fixado em 180 dias. Segundo a recomendação, a escolha da instituição responsável pelo concurso deverá observar as regras da Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos.
Embora a recomendação não detalhe o que motivou sua expedição, o teor do documento indica que o Ministério Público pretende verificar se há utilização excessiva de cargos comissionados, contratações temporárias ou terceirizações para o exercício de atividades permanentes, em substituição ao provimento por concurso público, prática vedada pela Constituição Federal.
O espaço permanece aberto para manifestação da Prefeitura de União dos Palmares sobre as medidas recomendadas pelo Ministério Público e sobre eventual cronograma para realização de concurso público e adequação do quadro de pessoal.