31 de julho de 2025
SAÚDE

ANS avalia novo reajuste que pode elevar mensalidade de planos individuais em até 20% ao ano

Proposta cria mecanismo de "revisão técnica" para contratos individuais e já é alvo de questionamentos na Justiça

Por Redação
Publicado em
Plano de Saúde - Foto: Agência Brasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) analisa a criação de um novo modelo de reajuste para planos de saúde individuais que poderá elevar as mensalidades em até 20% ao ano. A proposta, chamada de revisão técnica, ainda será submetida à Diretoria Colegiada da agência e pode entrar em votação nas próximas semanas.

Se aprovada, a medida criará uma terceira modalidade de reajuste para os contratos individuais, além do reajuste anual autorizado pela ANS e do aumento por mudança de faixa etária. O novo mecanismo poderá atingir cerca de 7,7 milhões de beneficiários, entre eles idosos e consumidores que não têm acesso a planos coletivos empresariais.

De acordo com a minuta elaborada pela agência, a revisão técnica serviria para corrigir desequilíbrios econômico-financeiros das operadoras. O percentual autorizado poderá ser aplicado de forma escalonada, entre três e cinco anos, respeitando o limite de até 20% ao ano, já incluído o reajuste anual definido pela ANS.

Medida é contestada na Justiça

A proposta já enfrenta questionamentos judiciais. Em 2025, a Justiça Federal suspendeu a consulta pública promovida pela ANS sobre quatro temas regulatórios, entre eles a criação da revisão técnica.

Apesar da decisão, a agência manteve as discussões internas sobre o assunto, e o texto poderá voltar à pauta da Diretoria Colegiada.

Atualmente, os planos individuais estão sujeitos apenas ao reajuste anual autorizado pela ANS e ao aumento previsto por mudança de faixa etária, conforme as regras estabelecidas em contrato e na legislação.

Especialistas questionam novo mecanismo

O cálculo do reajuste anual leva em consideração fatores como a inflação da economia, a alta dos custos médico-hospitalares e a sinistralidade da carteira, que mede a utilização dos serviços pelos beneficiários.

Especialistas avaliam que a criação de uma terceira forma de reajuste por ato administrativo pode extrapolar a competência regulatória da ANS. Na avaliação deles, a medida transferiria ao consumidor parte do risco financeiro das operadoras, contrariando princípios previstos na legislação de defesa do consumidor.