INSS começa a liberar pensão para filhos de vítimas de feminicídio; pagamentos serão retroativos
Benefício de um salário mínimo será analisado até o fim de julho e poderá ser concedido antes da condenação definitiva do acusado
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a análise dos primeiros pedidos da pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A expectativa é concluir a avaliação dos requerimentos até o fim de julho, com pagamento retroativo à data do protocolo para os casos aprovados.
O benefício foi criado pela Lei nº 14.717/2023, sancionada em outubro de 2023, mas só passou a ser regulamentado pelo INSS em maio deste ano. O instituto ainda não informou quantos pedidos estão em análise.
Para ter direito à pensão, é necessário que a renda familiar seja de até um quarto do salário mínimo por pessoa e que a família esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico). O benefício corresponde a um salário mínimo mensal e é destinado a filhos biológicos, adotivos e outros dependentes menores de 18 anos que comprovem dependência econômica.
A legislação também estende o direito aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja reconhecido como feminicídio.
Concessão antes da condenação
A pensão pode ser concedida mesmo antes da sentença definitiva, desde que existam indícios da prática do feminicídio. Entre os documentos aceitos estão auto de prisão em flagrante, prisão preventiva, inquérito policial, denúncia do Ministério Público ou decisão judicial que reconheça a natureza do crime.
Caso a Justiça conclua posteriormente que não houve feminicídio, o pagamento será interrompido. Os valores já recebidos só precisarão ser devolvidos se ficar comprovada má-fé.
Como solicitar
O pedido deve ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135, com um requerimento para cada criança ou adolescente beneficiário.
Entre os documentos exigidos estão:
- CPF e documento de identificação ou certidão de nascimento da criança;
- comprovante de inscrição atualizada no CadÚnico;
- documentos que comprovem o feminicídio;
- documentação do representante legal, quando necessário.
A lei proíbe que o autor, coautor ou partícipe do crime represente o menor para solicitar ou administrar o benefício.
Pagamento e duração
O valor da pensão é de um salário mínimo por mês. Quando houver mais de um beneficiário, o montante será dividido igualmente entre eles.
O benefício é encerrado quando o dependente completa 18 anos, em caso de falecimento, se a renda familiar ultrapassar o limite legal por período prolongado, se a Justiça decidir que o crime não foi feminicídio ou se forem constatadas irregularidades na concessão.
Segundo o INSS, todos os benefícios deferidos serão pagos retroativamente à data em que o pedido foi protocolado.