31 de julho de 2025
ECONOMIA

Governo publica novas regras para trabalho no comércio durante feriados; veja o que muda

Funcionamento em determinadas atividades passa a depender de convenção coletiva entre patrões e trabalhadores, com exceções previstas em portaria

Por Redação
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Carteira de trabalho física ao lado de uma carteira de trabalho digital: novas regras para trabalho no comércio - Foto: Agência O Globo

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta quarta-feira (22), uma portaria que estabelece novas regras para o funcionamento do comércio durante os feriados. O texto foi elaborado após acordo entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores e regulamenta a autorização para o trabalho nessas datas.

Pelas novas regras, empresas de determinados segmentos do comércio só poderão convocar funcionários para trabalhar em feriados quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores. Além disso, deverão ser respeitadas as legislações municipais sobre o tema.

Na prática, a decisão das empresas de escalar empregados em feriados deixa de ser suficiente nos setores alcançados pela norma. Questões como pagamento adicional, compensação de jornada e concessão de folgas deverão ser definidas por meio de negociação coletiva.

A portaria, no entanto, mantém uma lista de atividades autorizadas a funcionar permanentemente durante os feriados. Entre elas estão padarias, farmácias, floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de gás de cozinha (GLP), locadoras de veículos, hotéis, restaurantes, bares, casas de diversões, feiras livres, lavanderias e serviços funerários.

O texto também prevê que, na ausência de sindicato representativo da categoria, a convenção coletiva poderá ser firmada com a federação ou a confederação correspondente.

A regulamentação havia sido publicada originalmente em 2023, mas sua entrada em vigor foi adiada diversas vezes após pedidos do setor empresarial. Em fevereiro deste ano, o governo prorrogou novamente a implementação e criou uma comissão formada por representantes de empregadores e trabalhadores para construir um consenso sobre a medida.

Segundo o Ministério do Trabalho, empresas que descumprirem as novas exigências poderão ser fiscalizadas e estarão sujeitas à aplicação de multas administrativas.

Nos casos em que já exista convenção coletiva válida disciplinando o trabalho em feriados, não será necessária a celebração de um novo acordo.