31 de julho de 2025
condenação

Airbnb e anfitrião devem indenizar cliente após cancelamento de hospedagem um dia antes do check-in

Justiça determina pagamento de indenização por danos materiais e morais a cliente que precisou buscar outro local para ficar

Por Redação
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Imagem ilustrativa - Foto: Magnific

A Justiça condenou o Airbnb e o anfitrião de um imóvel ao pagamento de indenização a um cliente que teve a hospedagem cancelada menos de 24 horas antes do check-in. A decisão estabelece o pagamento de R$ 993,32 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais, valores que deverão ser quitados de forma solidária pelos réus.

A sentença foi proferida pela juíza Bruna de Leão Figueiredo Cardoso, do 9º Juizado Especial de Maceió, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (21).

De acordo com o processo, o consumidor havia reservado uma hospedagem no Recife, em Pernambuco, para o período entre os dias 6 e 8 de setembro de 2025. Na tarde do dia 5, o anfitrião informou, por meio do aplicativo da plataforma, que um problema na rede elétrica do imóvel impedia a realização da hospedagem.

O cliente afirmou que só tomou conhecimento da mensagem ao chegar ao destino. Como alternativa, foi oferecido um imóvel com apenas um quarto, espaço que, segundo ele, não atendia sua família, formada por cinco pessoas. Diante da situação, o consumidor contratou hospedagem em um hotel e informou ter arcado com despesas relacionadas a diárias, alimentação e estacionamento.

Na ação, o Airbnb sustentou que atua apenas como intermediador entre hóspedes e anfitriões, argumentando que não seria responsável pelo cancelamento da reserva. O proprietário do imóvel afirmou que realizou o cancelamento pela plataforma e declarou não ter recebido o pagamento referente à reserva.

Ao analisar o caso, a magistrada rejeitou os argumentos apresentados pelas defesas. A decisão destacou que o Airbnb participa da cadeia de prestação de serviços ao processar pagamentos, estabelecer regras para cancelamentos e reembolsos e receber comissão sobre as reservas realizadas por meio da plataforma.

A sentença também apontou que o problema elétrico informado pelo anfitrião decorreu da falta de manutenção do imóvel, situação considerada um risco relacionado à atividade de hospedagem, não sendo caracterizada como caso fortuito ou força maior.

Para a Justiça, o cancelamento comunicado poucas horas antes do início da hospedagem, aliado ao tempo gasto pelo consumidor para encontrar outro local para permanecer com a família, ultrapassou os transtornos comuns da relação de consumo e justificou a indenização por danos morais.

Em relação aos danos materiais, a decisão determinou o ressarcimento parcial das despesas comprovadas com a nova hospedagem e com o estacionamento, considerando o valor que já havia sido reembolsado pela plataforma.