TRE-AL mantém cassações por fraude à cota de gênero nas eleições de São Sebastião
Corte rejeitou recurso de candidata do PSB e preservou decisão que anulou os votos da chapa, cassou eventuais diplomas e declarou inelegibilidade de três candidatas
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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) manteve a decisão que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 no município de São Sebastião, no Agreste alagoano. Por unanimidade, a Corte rejeitou os embargos de declaração apresentados por uma das candidatas envolvidas e confirmou integralmente o acórdão anterior.
O processo envolve o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Socialista Brasileiro (PSB). Segundo o TRE-AL, três candidaturas femininas foram registradas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de mulheres exigido pela legislação eleitoral, sem que houvesse participação efetiva na campanha.
Com a decisão, permanece válida a anulação do DRAP do PSB no município, o cancelamento dos votos obtidos pela legenda para fins de recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e a cassação de eventuais diplomas expedidos aos candidatos vinculados à chapa. As três candidatas também continuam declaradas inelegíveis por oito anos, contados a partir das eleições de 2024.
No recurso, a defesa de uma das candidatas sustentou que problemas de saúde e documentos médicos justificariam sua desistência da disputa. O TRE, porém, entendeu que, mesmo diante das alegações, não ficou demonstrada qualquer atuação eleitoral antes do afastamento da campanha.
Ao analisar o caso, os desembargadores destacaram que não houve comprovação de atos típicos de campanha, como pedidos de voto, reuniões com eleitores, distribuição de material de divulgação, mobilização de apoiadores ou movimentação financeira relacionada à candidatura. Para a Corte, a conclusão pela fraude decorreu do conjunto de provas reunidas no processo, e não apenas da baixa votação obtida pelas candidatas.
O Tribunal também afastou o argumento de que o partido teria cumprido a cota mínima de candidaturas femininas apenas pelo número de mulheres registradas. Segundo o acórdão, a legislação exige candidaturas reais e efetivas, e não apenas registros formais para atender ao percentual previsto em lei.
Apesar de rejeitar o recurso, o TRE-AL decidiu não aplicar multa por considerar que se tratava dos primeiros embargos apresentados no processo, que possui consequências relevantes para o resultado das eleições proporcionais no município.