TJAL mantém decisão contra bônus da Uncisal; 158 estudantes aguardam definição sobre permanência
Tribunal manteve entendimento de que a bonificação regional é inconstitucional, mas nova análise pelo Pleno pode impedir retirada de estudantes que ingressaram pelo benefício
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O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve, nesta quinta-feira (16), a decisão que declarou inconstitucional a lei que criou o bônus regional no vestibular da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal). Apesar do resultado, os 158 estudantes aprovados com o benefício ainda não serão retirados da instituição, já que a Defensoria Pública busca uma nova análise para garantir a permanência das matrículas.
Por dois votos a um, a Terceira Câmara Cível do TJAL rejeitou o recurso apresentado pela Uncisal, que tentava suspender a decisão que determinava a reclassificação dos candidatos do processo seletivo. Na prática, a aplicação imediata da medida poderia provocar a saída dos estudantes que ingressaram utilizando o acréscimo de 10% na nota.
Segundo o defensor público Othoniel Pinheiro, a Defensoria já vinha acompanhando o caso e ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), por meio do Defensor Público-Geral do Estado, para levar a discussão ao Pleno do Tribunal de Justiça.
De acordo com o defensor, a Terceira Câmara Cível tinha uma margem limitada para analisar a chamada modulação dos efeitos da decisão — mecanismo que permite definir a partir de quando uma declaração de inconstitucionalidade passa a produzir efeitos.
“A defesa é para que a lei seja declarada inconstitucional, mas que sejam preservadas as matrículas já realizadas, considerando a segurança jurídica, a boa-fé dos candidatos e a legitimidade dos atos da Administração Pública”, explicou.
A bonificação regional concedia um acréscimo de 10% na nota do vestibular para candidatos que haviam cursado todo o ensino médio em escolas presenciais de municípios alagoanos. A regra foi questionada judicialmente sob o argumento de que violaria princípios constitucionais.
Para a Defensoria, os estudantes não tiveram participação na criação da norma e ingressaram na universidade confiando em uma regra estabelecida pela própria instituição. O defensor destacou ainda que o benefício já havia sido utilizado no vestibular anterior, referente ao ingresso de alunos em 2024 e 2025.
Othoniel Pinheiro afirmou em entrevista a TV Asa Branca que o entendimento defendido pela Defensoria segue decisões já adotadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e por outros tribunais em casos semelhantes, nos quais leis de bônus regional foram consideradas inconstitucionais, mas as matrículas já efetivadas foram mantidas.
“A ideia é que essa inconstitucionalidade passe a valer para os próximos processos seletivos da Uncisal, preservando quem já ingressou de boa-fé”, afirmou.
A expectativa é que o Pleno do Tribunal de Justiça analise o pedido da Defensoria ainda até o fim do mês. Até lá, os 158 estudantes continuam matriculados e não haverá alteração na situação acadêmica dos alunos beneficiados pelo bônus regional.