Após receber apelido de "Beiçola", trabalhador busca indenização na Justiça
Juiz concluiu que não houve comprovação de assédio moral e destacou que o uso de apelidos era comum entre os trabalhadores, inclusive por parte do autor da ação
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Um trabalhador acionou a Justiça do Trabalho após afirmar que era chamado de "Beiçola" pelo supervisor e por colegas dentro da empresa. Na ação apresentada ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, ele solicitou indenização por danos morais, alegando ter sido alvo de situações de humilhação e constrangimento durante o período em que atuou na empresa.
Segundo o processo, o apelido passou a ser utilizado pelo supervisor diante de outros funcionários e, com o tempo, foi adotado por colegas de trabalho. O trabalhador sustentou que a situação se tornou recorrente e afirmou que o episódio alcançou outro nível quando uma caricatura com destaque para seus lábios teria sido produzida e exibida nas dependências da empresa.
Durante a fase de instrução do processo, o juiz do trabalho Gilvandro Oliveira ouviu testemunhas indicadas pelas partes. Os depoimentos apontaram que o trabalhador mantinha relação de convivência com o supervisor e que o uso de apelidos fazia parte do ambiente entre os funcionários.
As testemunhas também informaram que o próprio autor utilizava apelidos para se referir a colegas, chamando um deles de "Papai Smurf" e outro de "Tartaruga Ninja". Além disso, negaram que a caricatura mencionada na ação tenha sido afixada na empresa.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o assédio moral exige a demonstração de perseguição psicológica, com repetição de práticas que provoquem humilhação e constrangimento ao trabalhador. No entendimento do juiz, as provas apresentadas não foram suficientes para caracterizar esse tipo de conduta.
A decisão também ressaltou que não houve comprovação da existência da caricatura citada pelo autor, apontada por ele como o momento de maior constrangimento. Diante da falta de provas e dos depoimentos colhidos durante o processo, o pedido de indenização por danos morais foi rejeitado. O caso ganhou repercussão após divulgação pelo Portal Migalhas.