Servidora da Educação de Alagoas é demitida por abandono de cargo após mais de 17 anos de ausência
Processo disciplinar concluiu que agente administrativa da Seduc acumulou faltas injustificadas desde 2009 e confessou não comparecer ao trabalho durante todo o período.
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A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE/AL) aprovou o parecer conclusivo que determina a demissão de uma servidora efetiva da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) por abandono de cargo. O caso chama a atenção pelo longo período de ausência: segundo o processo administrativo disciplinar, a servidora permaneceu mais de 17 anos sem exercer suas funções, acumulando faltas injustificadas desde 31 de março de 2009.
A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (16) do Diário Oficial do Estado (DOE) e encerra o procedimento administrativo instaurado para apurar a conduta da servidora, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo.
De acordo com os autos analisados pela PGE, a própria servidora apresentou uma declaração reconhecendo que deixou de comparecer ao trabalho desde o dia 31 de março de 2009.
O parecer concluiu que não havia qualquer justificativa legal que amparasse o afastamento prolongado das atividades, caracterizando o abandono de cargo previsto na legislação que rege o funcionalismo público estadual.
Com base nas provas reunidas durante o processo, a Procuradoria validou a aplicação da penalidade máxima administrativa, resultando na demissão da servidora.
Embora o abandono de cargo tenha ocorrido há mais de uma década, o procedimento administrativo disciplinar somente foi concluído nos últimos anos, culminando agora com a homologação do parecer pela Procuradoria-Geral do Estado.
Segundo a decisão, a demissão também tem como objetivo evitar prejuízos à administração pública e assegurar a regularidade da gestão de pessoal, inclusive em relação à folha de pagamento da Secretaria de Estado da Educação.
O abandono de cargo é uma infração disciplinar prevista no regime jurídico dos servidores públicos e pode resultar na perda do vínculo com a administração quando comprovada a ausência injustificada por período superior ao estabelecido em lei, após regular processo administrativo que assegure o direito ao contraditório e à ampla defesa.