Câmara aprova projeto que suspende prescrição da pena durante fuga de condenados
Proposta impede que foragidos sejam beneficiados pelo tempo fora do sistema prisional e segue agora para análise do Senado
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15), um projeto de lei que suspende a contagem do prazo de prescrição da pena enquanto um condenado estiver foragido do sistema prisional. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.
Pelo texto, o período em que o condenado permanecer em fuga deixará de ser contabilizado para fins de prescrição da pena. Na prática, a medida impede que o foragido seja beneficiado pelo tempo em que estiver escondido para escapar do cumprimento da condenação.
A suspensão da contagem valerá desde a fuga até a captura ou a reapresentação espontânea do condenado às autoridades para cumprir o restante da pena. A regra também será aplicada nos casos de revogação do livramento condicional.
Atualmente, o Código Penal estabelece que, após a fuga, o prazo prescricional continua correndo com base no tempo restante da pena. Em determinadas situações, isso permite que a punição seja extinta pela prescrição mesmo que o condenado permaneça foragido.
Relator da proposta, o deputado Alberto Fraga (PL-DF) afirmou que a legislação em vigor acaba favorecendo condenados que fogem do sistema prisional. Segundo ele, a mudança elimina a possibilidade de a pena prescrever enquanto o réu estiver sendo procurado pela Justiça.
Autor do projeto, o deputado Kim Kataguiri (União-SP) defendeu que a proposta fortalece o cumprimento das decisões judiciais e evita que o tempo de fuga beneficie condenados.