31 de julho de 2025
NOVA REGRA

MP de Alagoas passa a exigir que promotores morem na comarca onde atuam

Nova norma restringe autorizações para residência fora da sede, amplia fiscalização e prevê processo disciplinar para quem descumprir a regra

Por Redação
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Ministério Público de Alagoas - Foto: Reprodução

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) publicou um novo ato normativo que torna mais rígidas as regras sobre a residência de promotores e procuradores de Justiça. A partir da nova regulamentação, os membros da instituição deverão morar na comarca ou na localidade onde exercem suas funções, salvo autorização expressa do procurador-geral de Justiça em casos excepcionais.

A medida, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (15), substitui as regras vigentes desde 2023 e adequa o MPAL às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Pelas novas regras, a autorização para residir fora da comarca só poderá ser concedida quando o imóvel estiver localizado a até 90 quilômetros da sede da Promotoria, dentro do território alagoano. Além da proximidade geográfica, o membro deverá comprovar que a mudança não prejudica a prestação do serviço, manter boa produtividade funcional, não possuir sanções disciplinares recentes e cumprir as metas institucionais. Situações relacionadas à saúde, segurança ou à eficiência administrativa também poderão justificar a autorização.

O ato estabelece ainda que a permissão terá caráter precário e poderá ser revogada a qualquer momento caso deixem de existir os motivos que a fundamentaram ou seja identificado prejuízo ao funcionamento da Promotoria. Também fica vedado o pagamento de diárias, ajuda de custo ou qualquer indenização pelas despesas de deslocamento entre a residência e a comarca de atuação.

A fiscalização do cumprimento da norma ficará sob responsabilidade da Corregedoria-Geral do Ministério Público, que deverá acompanhar a produtividade dos membros, manter cadastro atualizado dos autorizados a morar fora da comarca e divulgar a relação no portal oficial da instituição para consulta pública.

O texto também prevê que residir fora da comarca sem autorização configura infração funcional e poderá resultar na abertura de processo disciplinar. Os promotores e procuradores que não atenderem aos novos critérios terão prazo de 45 dias para regularizar a situação ou solicitar autorização conforme as novas exigências. Além disso, todas as permissões concedidas anteriormente serão reavaliadas pelo MPAL.