31 de julho de 2025
benefício

FGTS libera saque de até R$ 6.220; saiba quem pode pedir

Modalidade é destinada a trabalhadores afetados por desastres naturais em municípios com situação de emergência ou calamidade reconhecida

Por Redação
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Caixa Econômica Federal permite que trabalhadores retirem até R$ 6.220 do FGTS - Foto: Shutterstock

Trabalhadores que tiveram a residência atingida por desastres naturais podem solicitar o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), modalidade que permite retirar até R$ 6.220 por conta vinculada. O benefício é concedido apenas para moradores de municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelos órgãos competentes e habilitados pela Caixa Econômica Federal.

O valor disponibilizado corresponde ao saldo existente na conta do FGTS do trabalhador e não representa um pagamento adicional do governo. Quando o saldo é inferior ao limite de R$ 6.220, o saque fica restrito ao valor disponível na conta.

O Saque Calamidade pode ser solicitado por trabalhadores residentes em cidades afetadas por eventos como enchentes, inundações, enxurradas, alagamentos, invasão do mar em áreas costeiras, deslizamentos de terra, vendavais, tempestades com granizo, tornados, ciclones, furacões e tufões. A modalidade já foi utilizada em diferentes ocorrências registradas no país, incluindo rompimentos de barragens e desastres provocados por chuvas.

Para ter acesso ao saque, o município precisa contar com reconhecimento oficial da situação de emergência ou de calamidade pública e estar autorizado pela Caixa para realizar a liberação dos recursos. Em regra, o trabalhador pode solicitar um saque por evento, desde que seja respeitado o intervalo mínimo de 12 meses entre os pedidos. A exceção ocorreu em 2024 para municípios do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes, quando uma norma federal dispensou essa exigência.

O pedido é realizado pelo aplicativo FGTS. No sistema, o trabalhador deve selecionar a opção "Solicitar saque", escolher a modalidade "Calamidade pública", informar o município afetado e preencher os dados solicitados.

Também é necessário apresentar documento de identidade, CPF e comprovante de residência emitido até 120 dias antes da publicação do decreto de calamidade. Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge, será preciso apresentar documento que comprove o vínculo. Na ausência do comprovante de residência, o trabalhador poderá utilizar declaração emitida pela prefeitura ou, em determinadas situações, uma declaração própria, sujeita à verificação pela Caixa Econômica Federal.