31 de julho de 2025
JUSTIÇA ELEITORAL

TRE barra tentativa de censura do MDB contra o Francês News por reportagens sobre operação da PF na Saúde de Alagoas

Desembargador rejeita pedido do MDB para retirar 35 publicações, afirma que suspensão de perfis poderia configurar censura prévia e reforça a proteção à liberdade de imprensa

Por Redação
Publicado em
Renan Calheiros, Paulo Dantas e Renan Filho. - Foto: Assessoria

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) rejeitou o pedido de liminar apresentado pelo Diretório Estadual do MDB que buscava retirar do ar 35 reportagens publicadas pelo Francês News sobre a Operação Estágio IV, da Polícia Federal. Na decisão, o desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar entendeu que a medida pretendida pelo partido poderia representar uma forma de censura prévia à atividade jornalística e manteve todas as publicações disponíveis.

A série de reportagens do portal Francês News é baseada no relatório da Polícia Federal, conseguido com exclusividade e a direção entende que é um dever da imprensa buscar esclarecimentos sobre a operação que apura o possível desvio de mais de R$ 100 milhões da saúde estadual

Na ação, o MDB alegou que as reportagens configurariam propaganda eleitoral antecipada negativa contra o pré-candidato ao Governo de Alagoas, Renan Filho (MDB), além de pedir a remoção imediata das matérias, a suspensão do impulsionamento de conteúdo e, de forma subsidiária, o bloqueio dos perfis dos veículos de comunicação e dos demais representados.

Ao analisar o pedido, o relator concluiu que não estão presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência. Segundo ele, a remoção em bloco das reportagens exigiria uma análise individualizada de cada publicação, procedimento incompatível com a fase inicial do processo.

Na decisão, o desembargador ressaltou que a liberdade de imprensa, a liberdade de expressão e o direito de crítica são garantias constitucionais e destacou que a cobertura jornalística de investigações conduzidas por órgãos oficiais integra o debate democrático e o direito da sociedade à informação.

O magistrado observou que as reportagens tratam da Operação Estágio IV, investigação oficialmente conduzida pela Polícia Federal sobre supostos desvios de recursos públicos na Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau). Para ele, a existência da operação, os afastamentos de agentes públicos e a apuração de contratos são fatos públicos e oficialmente divulgados pelas autoridades competentes.

Ao rejeitar também o pedido para suspensão dos perfis dos representados, o relator foi enfático ao afirmar que uma medida dessa natureza seria extremamente grave, desproporcional e "com potencial de configurar censura prévia", ao impedir o acesso da sociedade a conteúdos jornalísticos que vão muito além da controvérsia eleitoral discutida na ação.

O desembargador ainda citou diversos precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo os quais críticas políticas e a divulgação de fatos baseados em investigações oficiais não configuram propaganda eleitoral antecipada negativa quando inexistem pedido explícito de não voto ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

Com a decisão, o pedido de liminar foi integralmente rejeitado e as reportagens permanecem disponíveis ao público.