Médico é condenado a indenizar paciente que perdeu o umbigo após cirurgia plástica em MG
O médico e a clínica argumentaram em sua defesa a inexistência de erro profissional, atribuindo a falha exclusivamente à conduta da cliente
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença que condena um cirurgião plástico e uma clínica de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, a indenizarem uma paciente que sofreu graves complicações estéticas, incluindo a perda do umbigo, após se submeter a procedimentos de abdominoplastia e lipoaspiração. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (6), fixou as indenizações por danos morais e estéticos em R$ 20 mil, além de determinar o ressarcimento de despesas e o custeio parcial de novos procedimentos reparadores.
A paciente recorreu ao Poder Judiciário após investir R$ 12 mil nas cirurgias com o objetivo de corrigir a flacidez abdominal. Segundo o relato do processo, o período pós-operatório foi marcado por intenso sofrimento, que culminou na necrose e perda completa de seu umbigo, além do surgimento de uma cicatriz severamente aparente. A mulher alegou danos estéticos graves e forte abalo emocional por não ter obtido o resultado estético contratado.
Em contrapartida, o médico e a clínica argumentaram em sua defesa a inexistência de erro profissional, atribuindo a falha exclusivamente à conduta da cliente. Os advogados alegaram que a mulher era fumante e descumpriu expressamente a recomendação médica de suspender o tabagismo nos períodos pré e pós-operatório, hábito que sabidamente eleva o risco de má cicatrização e necrose tecidual.
Ao analisar o caso, o juiz relator José Maurício Cantarino Villela reconheceu a ocorrência de culpa concorrente, apontando que a paciente de fato se arriscou ao manter o cigarro. No entanto, o Tribunal entendeu que o médico agiu de forma inadequada ao prosseguir com a intervenção, uma vez que ele tinha ciência na véspera de que a mulher continuava fumando. Por se tratar de procedimentos meramente estéticos e sem caráter de urgência, o cirurgião tinha a prerrogativa e o dever de adiar ou recusar a operação e, ao optar por seguir em frente, assumiu o risco do resultado.
A condenação final estabeleceu o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos, R$ 375 por gastos imediatos com a cirurgia e a obrigação de arcar com metade de todas as despesas necessárias para a realização de uma nova cirurgia corretiva.