MPF e MPPB acionam a Justiça para regularizar rede de saúde mental na Paraíba
A medida, divulgada nesta terça-feira (7), aponta graves falhas estruturais e de planejamento no atendimento do SUS, o que vem travando a desinstitucionalização de pacientes
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O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizaram uma ação civil pública na Justiça Federal para exigir a regularização imediata da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no estado. A medida, divulgada nesta terça-feira (7), aponta graves falhas estruturais e de planejamento no atendimento do SUS, o que vem travando a desinstitucionalização de pacientes. Pelo menos 17 pessoas com alvará de soltura judicial continuam presas na Penitenciária de Psiquiatria Forense de João Pessoa por falta de vagas em residências terapêuticas.
De acordo com os órgãos ministeriais, as investigações identificaram três problemas centrais na capital paraibana: a ausência de comprovação do funcionamento de leitos de saúde mental em hospitais gerais, o atraso na entrega da quarta Residência Terapêutica Tipo II planejada para a região e falhas crônicas de monitoramento na rede. Uma vistoria técnica realizada em junho de 2026 pelas secretarias de saúde e pelo Ministério da Saúde confirmou que nenhum dos leitos psiquiátricos de João Pessoa estava devidamente habilitado junto ao governo federal.
O município chegou a alegar que os serviços estavam em fase de implantação, mas não apresentou documentos que comprovassem o funcionamento real das estruturas pactuadas desde 2013 e 2015. Diante disso, o comprometimento da rede impede que pacientes sem suporte familiar recebam alta e continuem seus tratamentos de forma digna e contínua no ambiente extra-hospitalar.
Pedidos de Urgência e Penalidades
Na ação, o MPF e o MPPB pedem, em caráter liminar, que a prefeitura instale a nova residência terapêutica e ative os leitos de saúde mental prometidos. Os órgãos exigem que os pacientes retidos na penitenciária psiquiátrica com decisões de desinternação sejam acolhidos na rede assistencial em um prazo máximo de 15 dias. Enquanto a estrutura definitiva não for concluída, o SUS local deverá adotar medidas temporárias de acolhimento.
Os Ministérios Públicos também requereram a criação de um Grupo Condutor Municipal da RAPS e a apresentação de um cronograma para sanar irregularidades apontadas por auditorias federais. Caso as determinações judiciais sejam descumpridas, foi sugerida uma multa diária de R$ 10 mil. Ao término do processo, a ação pede a condenação definitiva dos réus (União, Estado e Município) para a manutenção da rede, além do pagamento de uma indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 1 milhão. As secretarias de saúde e o Ministério da Saúde foram procurados, mas não se manifestaram até o fechamento desta reportagem.