Como mulher provou na Justiça o direito a R$ 1,2 milhão da Mega-Sena ganhada por ex-marido
Com base nas evidências de que o ex-casal tinha um acordo verbal para apostar junto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou o homem de forma unânime a pagar R$ 1.294.491,32 à ex-companheira
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Mensagens de texto por aplicativo, áudios, depoimentos de testemunhas e até uma transferência bancária feita às pressas foram as provas que permitiram a uma moradora de Blumenau (SC) comprovar na Justiça o direito à metade de um prêmio milionário da Mega-Sena. Com base nas evidências de que o ex-casal tinha um acordo verbal para apostar junto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou o homem de forma unânime a pagar R$ 1.294.491,32 à ex-companheira.
O processo envolve a disputa por uma das 42 cotas de um bolão premiado no concurso 2.486, sorteado em maio de 2022. Para conseguir o reconhecimento do direito, a defesa da autora anexou ao processo uma série de provas fundamentais colhidas logo após o sorteio, incluindo um Boletim de Ocorrência registrado por ela um mês após o resultado.
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Entre as principais provas aceitas pelo desembargador relator Mauro Ferradin está o registro em áudio de uma conversa de cinco minutos. Na gravação, o homem não nega a aposta conjunta, mas tenta despistar a ex-mulher: pede que ela "confie" nele, garante que "não passaria a perna" e justifica a demora no repasse alegando que o dinheiro estava investido.
A estratégia do réu de tentar camuflar os valores reais também foi desmascarada por testemunhas. Uma colega de trabalho da mulher relatou em depoimento ter ouvido o homem mentir, afirmando inicialmente que não havia ganhado nada e, depois, que o prêmio era de apenas R$ 300 mil — valor muito inferior ao real. Um amigo em comum também confirmou em juízo o hábito do casal de jogar sempre em parceria.
O golpe final que selou a decisão da Justiça, contudo, partiu de uma atitude do próprio réu. Logo após a abertura da ação, mas antes de ser oficialmente notificado (citado) pela Justiça, o homem transferiu R$ 200 mil e um apartamento para o nome da ex. Para o magistrado, o repasse financeiro e imobiliário repentino funcionou como uma confissão indireta e confirmou que o acordo de divisão realmente existia. O réu já entrou com recurso contra a decisão.